HOLDING FAMILIAR
Palavras-chave:
Holding familiar, Holding patrimonial, Sucessão familiar.Resumo
Introdução: A constituição de uma holding patrimonial familiar é uma estratégia cada vez mais utilizada no planejamento sucessório e na proteção de patrimônio. A criação de holdings familiares como ferramenta de planejamento sucessório está se tornando cada vez mais difundida no ambiente empresarial. Essa prática consiste na criação de uma sociedade que detém o controle patrimonial de outras empresas, geralmente de caráter familiar, raramente utilizada no país. Objetivo: Explorar o papel da holding patrimonial como ferramenta essencial no planejamento sucessório, destacando seus benefícios na organização e na preservação dos bens familiares para as futuras gerações. Através da criação de uma holding, é possível centralizar e organizar o patrimônio em uma estrutura jurídica específica, facilitando o processo de sucessão, evitando conflitos familiares e otimizando os custos tributários envolvidos. Metodologia: Foi feita uma pesquisa bibliográfica e documental, baseada em literaturas contábeis e financeiras que abordam o tema das participações patrimoniais e do planejamento sucessório. A análise concentrou-se em doutrinas e estudos de caso que ilustram as vantagens e limitações das participações patrimoniais familiares. Resultados: Além da garantia de continuidade e estabilidade no processo de sucessão, ao centralizar a gestão dos bens familiares, a holding permite uma transição mais ordenada e controlada dos ativos, proporcionando uma estrutura de governança eficaz e uma maior proteção frente a eventuais disputas ou imprevistos legais. Além disso, a holding patrimonial oferece benefícios fiscais que, ao serem aplicados de forma adequada, podem resultar em economia para os herdeiros e maior proteção dos ativos frente a situações de dissolução conjugal. Uma holding familiar oferece vantagens jurídico-tributárias que favorecem a proteção patrimonial e a gestão empresarial centralizada, especialmente em situações em que há a necessidade de administrar diversos ativos ou empresas. Esse modelo societário permite uma administração mais simplificada e eficaz dos bens familiares, além de uma sucessão menos onerosa e burocrática. (Cavalcante 2023). Sociedades do tipo holding se apresentam como uma possível solução, já que a partir da organização societária se pode justamente definir as funções de cada ‘parente’ no quadro empresarial da família: destinar aqueles com mais aptidão técnica para os cargos administrativos e assim por diante, inclusive indo no sentido oposto, afastar aqueles nocivos à perpetuação da empresa familiar (Mamede; Mamede, 2019). Conclusão: A formação de uma holding, ao estabelecer um planejamento sucessório estruturado, contribui para a manutenção do patrimônio familiar e para a prevenção de conflitos entre os herdeiros, viabilizando a continuidade dos negócios familiares.