PAPEL DA MÍDIA NA CONSTRUÇÃO DO “INIMIGO PENAL”

Autores

  • Millena Ramos Neto

Palavras-chave:

populismo penal midiático, inimigo penal, linchamento midiático, presunção de inocência, Escola Base

Resumo

O “inimigo penal”, conceito central na criminologia crítica, é um indivíduo despersonalizado, despojado de garantias e combatido como uma ameaça permanente à ordem social. A mídia de massa desempenha um papel crucial nessa construção, utilizando o Populismo Penal Midiático para transformar eventos criminais em espetáculos de horror, focando no estereótipo do criminoso para gerar pânico moral. Essa espetacularização resulta na punição social imediata e na violação da presunção de inocência. Ao veicular julgamentos prévios e narrativas emocionais, a imprensa atua como “juiz”, impondo uma condenação social irreversível. O caso Escola Base é o exemplo clássico de linchamento midiático no Brasil (1994), em que, apesar do inquérito ter sido arquivado por falta de provas e os acusados terem sido inocentados, suas vidas foram completamente destruídas pela histeria coletiva e pela cobertura sensacionalista. A mídia transformou inocentes em “inimigos do país”, expondo a fragilização do sistema de justiça. A pesquisa jurídica é fundamental para expor essa fragilização e resgatar a racionalidade do processo penal diante da pressão midiática. O debate central do trabalho reside na incompatibilidade entre a prática do jornalismo sensacionalista e os princípios constitucionais fundamentais que regem o Direito Penal brasileiro, como a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal. A conduta midiática, ao impor uma pena perpétua de exclusão e estigma social, antes mesmo da conclusão do processo legal, questiona a eficácia do sistema de garantias no contexto da sociedade do espetáculo. Esse processo na análise jurídica é essencial para a proteção dos direitos fundamentais, contribuindo para a desmistificação dos preconceitos e promovendo uma sociedade mais equitativa e inclusiva para todos, ao exigir responsabilidade e ética na cobertura de casos criminais de grande repercussão.

Publicado

2026-04-16