ACESSO À JUSTIÇA

UM DIREITO E SEUS OBSTÁCULOS

Autores

  • Arthur Gabriel De Oliveira Lima
  • Nathalia Moreira Diniz
  • Rayssa Rodrigues de Oliveira

Palavras-chave:

acesso à justiça, morosidade, MASC, efetividade, objetivos

Resumo

O acesso à justiça, previsto no art. 5, XXXV, da Constituição Federal de 1988, assegura a todos o direito de recorrer ao judiciário em caso de lesão ou ameaça ao seu direito. Contudo esse caso vai além de um simples ingresso em juízo, superando barreiras sociais e econômicas e a democratização da tutela de direitos. O objetivo deste estudo é analisar o direito de acesso à justiça sob a óptica de Cappelletti e Garth, destacando à adoção dos meios adequados de solução de conflitos (MASC) e as três ondas renovatórias que marcaram sua evolução. Busca-se entender como essas transformações contribuíram para a democratização da justiça e quais obstáculos ainda enfrentamos para tornar esse acesso mais igualitário, célere e efetivo. A justificativa para esta pesquisa reside pela relevância do acesso à justiça como mecanismo de concretização dos direitos fundamentais e do fortalecimento da cidadania. Apesar dos avanços normativos e institucionais, sua efetividade permanece limitada por desigualdades sociais, morosidade processual e déficit de conhecimento jurídico da população. Para atingir os objetivos propostos, a metodologia utilizada consiste em uma revisão bibliográfica das obras de Cappelletti e Garth além de estudos recentes sobre as políticas públicas que visam ampliar o acesso à justiça. A discussão desenvolvida no trabalho foca no desenvolvimento das três ondas renovatórias do acesso à justiça. A primeira consiste na assistência judiciária gratuita, destinada a assegurar aos economicamente hipossuficientes a possibilidade de demandar judicialmente seus direitos. A segunda onda amplifica o conceito de acesso, englobando a proteção de direitos coletivos e difusos, como os ambientais, consumeristas e das minorias sociais. A terceira onda aborda uma perspectiva voltada à efetividade, reconhecendo que o acesso à justiça não se esgota no ingresso judicial, mas se realiza na obtenção de soluções ágeis, eficazes e menos onerosas, por meio dos Meios Adequados de Solução de Conflitos (MASC), como mediação, conciliação e arbitragem. Assim, o acesso à justiça transcende a simples “porta de entrada” no Judiciário, assegurando ao cidadão a possibilidade de alcançar decisões eficazes e concretas, promovendo uma justiça mais participativa, ativa, resolutiva e próxima da realidade social. Em síntese, as conclusões do trabalho entendem que o acesso à justiça, não é apenas ter acesso ao poder judiciário, mas também ter uma tutela justa, adequada, eficiente e tempestiva. Requerendo políticas públicas, educação em direitos e incentivo aos meios adequados de solução de conflitos (MASC), a fim de promover uma justiça verdadeiramente inclusiva e transformadora.

Publicado

2026-04-16