ACESSO À JUSTIÇA
SOLUÇÕES PARA A SUA EFETIVAÇÃO NA OBRA DE MAURO CAPPELLETTI
Palavras-chave:
soluções, efetividade, ondas renovatórias, acesso à justiça, Mauro CappellettiResumo
O estudo tem por temática central as soluções para o efetivo acesso à justiça, conforme a obra de Mauro Cappelletti e Bryant Garth. Embora o direito ao acesso à justiça esteja previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental, essa previsão não encontra plena correspondência na realidade, já que existem inúmeros obstáculos que comprometem sua efetividade, tornando-o um direito mais formal do que real. Apesar de a Constituição garantir que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, a concretização desse princípio enfrenta barreiras que extrapolam o campo jurídico, refletindo desigualdades sociais, econômicas e culturais que afetam diretamente a capacidade das pessoas de reivindicar seus direitos. Segundo Cappelletti e Garth, a efetividade ideal do acesso à justiça dependeria de uma igualdade de condições equivalente entre as partes para defender seus interesses em juízo. No entanto, essa igualdade é utópica, já que as diferenças entre os litigantes nunca podem ser totalmente eliminadas. Entre os principais fatores que comprometem essa igualdade estão as custas judiciais e os custos para ingressar e manter uma ação, a morosidade do Judiciário e a falta de estrutura adequada para as demandas de pequenas causas. Além disso, há desigualdades entre os chamados “litigantes habituais”, como grandes empresas e o próprio Estado, e os “litigantes eventuais”, cidadãos comuns que frequentemente carecem de recursos financeiros, conhecimento jurídico e aptidão para reconhecer e reivindicar seus direitos. Soma-se a isso a dificuldade de proteção dos direitos difusos e coletivos, que exigem mecanismos de representação adequados e instrumentos processuais específicos. Diante desses problemas, Cappelletti e Garth propuseram as chamadas “ondas renovatórias” do acesso à justiça, que representam etapas de ampliação da efetividade do sistema judicial. A primeira onda, de caráter assistencial, busca garantir a ampliação da assistência judiciária gratuita e a criação de mecanismos de apoio aos economicamente hipossuficientes. A segunda onda, de natureza representativa, volta-se à tutela dos direitos difusos e coletivos, superando a visão individualista do processo civil tradicional. Já a terceira onda tem caráter transformador e propõe uma reforma ampla do sistema de justiça, abrangendo desde a simplificação procedimental até a criação de meios alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação.Conclui-se que o acesso à justiça, mais do que um direito formal, constitui um princípio estruturante do Estado Democrático de Direito. Sua efetividade exige não apenas a previsão normativa, mas também o aprimoramento constante das instituições e dos mecanismos que garantam a concretização dos direitos e a diminuição das desigualdades que ainda limitam o acesso real à justiça. Assim, o verdadeiro desafio contemporâneo consiste em transformar o direito de acesso à justiça em uma realidade efetiva e menos desigual para todos.