DO JOGO DE AZAR ÀS APOSTAS ONLINE

O NOVO DESAFIO DO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Arthur Inácio Serafim de Souza
  • Carina Aparecida Silva
  • Eduarda Alves Ferreira de Oliveira
  • Sara Conceição de Santana

Palavras-chave:

apostas, Direito Penal, contravenção, regulação, tecnologia

Resumo

O presente trabalho tem como tema “Do jogo de azar às apostas online: o novo desafio do Direito Penal brasileiro” seu objetivo é analisar a evolução jurídica das apostas no Brasil, desde sua criminalização até o atual movimento de regulamentação. Busca-se entender como o Direito Penal tratou historicamente o jogo de azar e de que forma a modernização tecnológica e social vem transformando essa realidade, exigindo do Estado uma postura mais regulatória do que punitiva. Historicamente, o jogo de azar sempre foi visto no Brasil como uma prática perigosa e socialmente reprovável, associada à ociosidade e à desordem. Sendo assim, o Estado adotou uma postura repressiva, tratando o jogo como conduta ilícita, conforme o artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que tipifica como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos. Durante décadas, o Direito Penal serviu como instrumento de controle social, proibindo cassinos, bingos e entre outras modalidades. Esse panorama começou a se alterar com o avanço da tecnologia e o surgimento das apostas online, que desafiaram a aplicação das normas criadas em um contexto totalmente distinto. A evolução tecnológica, marcada pela internet e pelos dispositivos móveis, ampliou o alcance das apostas online, tornando-as acessíveis a qualquer momento. Plataformas digitais, transmissões ao vivo e pagamentos instantâneos popularizaram as chamadas “bets”, gerando um novo cenário econômico e jurídico. Contudo, esse crescimento traz desafios significativos, como a definição de jurisdição sobre sites estrangeiros, o controle estatal das operações e a tributação. Assim, a tecnologia transformou o modo de apostar e revelou a urgência de atualização das leis para garantir segurança e responsabilidade no ambiente digital. Sob a ótica penal, a análise do tema deve observar os princípios fundamentais do Direito Penal, o princípio da intervenção mínima determina que o Direito Penal deve atuar apenas como última ratio, quando outros ramos não forem suficientes para proteger bens jurídicos essenciais, o princípio da ofensividade exige que somente condutas que causem dano concreto possam ser punidas, e o princípio da legalidade assegura que não há crime nem pena sem lei anterior que os defina. Esses fundamentos limitam o poder punitivo estatal e evitam punições arbitrárias, assegurando proporcionalidade e justiça. Atualmente, o Brasil deu passos significativos em direção à regulação das apostas, a Lei nº 13.756/2018 legalizou as apostas de quota fixa, e a Lei nº 14.790/2023, juntamente com novas normas do Ministério da Fazenda, estabeleceu regras de autorização e fiscalização, também há projetos de lei em tramitação que reforçam a proteção de menores e limitam a publicidade. Dessa forma, o país caminha para um modelo equilibrado, em que o Direito Penal assume papel subsidiário e o Estado atua como regulador entre liberdade econômica, tributos e responsabilidade social.

Publicado

2026-04-16