AS IMUNIDADES PARLAMENTARES E SEUS REFLEXOS PRÁTICOS
Palavras-chave:
imunidades parlamentares, PEC da Blindagem, Direito ConstitucionalResumo
O tema central do estudo são as imunidades parlamentares e como estas têm sido aplicadas no contexto fático. Trata-se de um assunto fundamental ao Direito visto que tais prerrogativas visam a manutenção dos pilares democráticos por meio da proteção do livre exercício da função legislativa e política desempenhada pelos atores que as possuem. Além disso, a temática repercute nacionalmente devido à polêmica Proposta de Emenda à Constituição 3/2021, também conhecida como “PEC da blindagem”, proposta cujo objetivo é a ampliação dessas garantias constitucionais. Surgem então alguns questionamentos: as imunidades parlamentares são prerrogativas necessárias ao exercício da função pública ou são privilégios desmedidos? Como estas têm sido alteradas por dispositivos legais ou aplicadas pelos órgãos jurisdicionais ao decorrer do tempo? Seria a “PEC da blindagem” um retrocesso legislativo ou uma maneira de proteger os parlamentares da suposta arbitrariedade do Poder Judiciário? O objetivo geral desta pesquisa é abordar da melhor forma possível essas indagações, de modo a analisar e compreender o cenário político correlato ao tema. A partir disso, é possível elencar os objetivos específicos do presente estudo: a) estudar os dispositivos legais dos quais decorrem as imunidades parlamentares material e formal; b) pesquisar como tais garantias têm sido aplicadas na prática, tanto atualmente, quanto no decorrer da história; c) analisar, com base nas alterações passadas, as tendências quanto à ampliação ou à diminuição das prerrogativas; d) estabelecer se a PEC 3/2021 condiz com estas tendências ou vai contra a evolução da democracia brasileira. Visando atingir os objetivos propostos, o estudo adotou a metodologia teórica qualitativa de método dedutivo-bibliográfico qualitativo, utilizando como fontes leis, entendimentos jurisprudenciais, doutrinas e notícias. Em suma, a imunidade parlamentar material tem sido flexibilizada, tratando-se de uma tentativa de equilibrar a responsabilização dos parlamentares com a proteção do direito de fala destes, em consideração da sua posição como representantes eleitos pelo povo para debaterem politicamente. A imunidade formal para a prisão, embora pareça um privilégio, busca proteger o livre exercício do mandato parlamentar, evitando que o cargo seja prejudicado por aquele que o ocupa. Além disso, existe, contemporaneamente, uma interpretação extensiva da expressão “flagrante de delito de crime inafiançável”, alcançando aqueles crimes dispostos além da Carta Constitucional. Quanto à imunidade formal para o processo, antes da Emenda Constitucional nº 35, de 2001, a instauração de processo criminal contra parlamentares dependia de prévia autorização da respectiva Casa Legislativa, o que, na prática, resultava em impunidade, uma vez que, muitas vezes, a licença não era concedida. Atualmente, o processo pode ser sustado pela casa legislativa desde que haja deliberação expressa, pública e nominal. A “PEC da blindagem” visava restabelecer a imunidade formal para o processo existente antes de 2001, além de estabelecer o voto secreto quanto à decisão de instauração da ação penal. Assim, trata-se de um claro regresso, que tornaria a imunidade parlamentar um privilégio desmedido, além de ferir a separação dos Poderes por garantir ao Legislativo total controle sobre a atuação do Judiciário.