OS LIMITES CONSTITUCIONAIS PARA A CONCESSÃO DO PERDÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Palavras-chave:
direito constitucional, literatura e direito, indulto, graça, anistia, separação dos poderesResumo
O presente trabalho tem como objeto de estudo a obra Romeu e Julieta e a sua relação com o Direito, propondo uma análise da literatura, com foco no ato de perdão concedido pelo Príncipe Éscalo, a Romeu, que foi responsável por atenuar a pena do réu, de pena de morte ao exílio. Nessa perspectiva, buscou-se investigar as origens da extinção da punibilidade e a sua evolução nos ordenamentos jurídicos até a contemporaneidade, de maneira a especificar as divergências entre os institutos de perdão vigentes na Constituição de 1988: o indulto, a graça e a anistia. A referida pesquisa utilizou-se de pesquisa bibliográfica, com sustentação em doutrina e legislação. O trabalho examinou a constitucionalidade do instrumento judicial e explorou a respeito dos limites constitucionais para a concessão do perdão judicial perante a figura do Presidente da República, que detém a competência para indultar individualmente. O estudo concluiu, por meio de suas análises, que são os limites constitucionais que permitem a estruturação do perdão como um instrumento do Estado Democrático de Direito, não permitindo a perpetuação da figura absolutista na representação do Chefe do Executivo.