SOBRE O ENFRENTAMENTO PENAL CONTRA ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO BRASIL
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO E DOS DESAFIOS NA REPRESSÃO AO TRÁFICO E ÀS MILÍCIAS
Palavras-chave:
organizações criminosas, milícias, tráfico de drogas, Lei nº 12.850/2013, corrupção estatalResumo
Este trabalho tem como temática central examinar a ineficácia do enfrentamento penal às organizações criminosas no Brasil, partindo da premissa de que sua força e persistência decorrem da profunda infiltração no aparato estatal. A análise ultrapassa a Lei nº 12.850/2013, que define as organizações criminosas, para investigar a relação simbiótica entre crime e poder, com ênfase no tráfico de drogas e, de modo emblemático, nas milícias. Formadas majoritariamente por agentes públicos, as milícias transformam poder armado em capital político, revelando uma falha estrutural: o combate concentra-se na repressão periférica e ignora a corrupção sistêmica que sustenta esses grupos. O objetivo é demonstrar que a repressão penal torna-se inócua quando as estruturas políticas e econômicas legitimam e protegem o crime. A justificativa da pesquisa baseia-se na urgência de repensar o modelo punitivo brasileiro diante da expansão das organizações criminosas e da crescente influência das milícias nas esferas de poder. A permanência e o fortalecimento desses grupos indicam que o combate penal, quando limitado à repressão imediata e superficial, é insuficiente para desarticular redes criminosas que se alimentam da corrupção estatal. Assim, compreender a interligação entre crime e poder é essencial para construir políticas criminais mais eficazes, justas e coerentes com a complexidade do fenômeno. No que se refere à metodologia, o estudo adota uma abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise documental. Foram examinadas legislações pertinentes, especialmente a Lei nº 12.850/2013, além de doutrinas e artigos científicos sobre o tema. A pesquisa é de caráter exploratório e crítico, buscando relacionar o conteúdo normativo com evidências empíricas que retratam os desafios do sistema penal brasileiro no enfrentamento das organizações criminosas. Essa metodologia permite compreender não apenas os limites formais da legislação, mas também as dinâmicas sociais e políticas que influenciam sua efetividade. O desenvolvimento evidencia que o enfrentamento penal permanece ineficaz por concentrar-se em ações superficiais, sem atingir as estruturas políticas e econômicas que sustentam o crime. A análise mostra que, embora a Lei nº 12.850/2013 tenha ampliado os instrumentos jurídicos de combate, ela não tem sido capaz de desarticular organizações profundamente enraizadas no Estado. As milícias exemplificam essa simbiose entre crime e poder, convertendo controle territorial e força armada em influência política e econômica. A corrupção sistêmica e a seletividade punitiva mantêm o equilíbrio entre Estado e criminalidade, revelando falhas estruturais no modelo penal vigente. Conclui-se que a repressão penal, isoladamente, é incapaz de conter o avanço das organizações criminosas enquanto persistirem vínculos entre agentes públicos e práticas ilícitas. É necessário reformular o modelo punitivo brasileiro, priorizando estratégias que atinjam o núcleo político e financeiro do crime, com foco na descapitalização e no isolamento das lideranças. A efetividade do combate às organizações criminosas depende da articulação entre políticas preventivas, transparência institucional e fortalecimento dos mecanismos de controle interno do Estado, rompendo a interdependência entre poder e criminalidade organizada.