A INADMISSIBILIDADE DAS MEDIDAS ANTIARBITRAGEM NO DIREITO BRASILEIRO
Palavras-chave:
arbitragem, acesso à justiça, medidas antiarbitrais, autonomia da vontade, Direito Processual brasileiroResumo
A pesquisa tem como tema as medidas antiarbitragem e sua inadmissibilidade no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, que trata da impossibilidade jurídica e prática de que o Poder Judiciário intervenha de forma indevida em procedimentos arbitrais, por meio de ordens destinadas a suspender ou impedir o seu curso. O objetivo central é demonstrar como tais medidas violam os princípios fundamentais da arbitragem, especialmente a autonomia da vontade das partes, a competência dos árbitros para decidir sobre sua própria jurisdição (princípio da competência-competência) e a separação entre jurisdição estatal e arbitral. A razão que justifica este estudo reside na consolidação da arbitragem como meio legítimo, célere e eficaz de solução de conflitos no Brasil, especialmente após a promulgação da Lei nº 9.307/1996 e sua consonância com a Convenção de Nova Iorque de 1958, que impõe aos Estados signatários a obrigação de respeitar e reconhecer as convenções arbitrais como válidas. A metodologia utilizada é baseada em uma análise da doutrina, da legislação vigente e da jurisprudência acerca do tema, com destaque para a análise das experiências internacionais e suas repercussões no contexto brasileiro. O desenvolvimento da pesquisa evidencia que as medidas antiarbitrais, inspiradas nas anti-suit injunctions dos países de common law, representam entraves ao acesso à justiça e à efetividade da arbitragem, sendo utilizadas com caráter protelatório e em desacordo com o princípio da boa-fé objetiva. No sistema jurídico brasileiro, sua adoção mostra-se incompatível com o arcabouço legal vigente, que consagra a arbitragem como jurisdição autônoma e complementar à estatal, devendo o juiz limitar-se a apoiar o procedimento arbitral nos casos previstos em lei, e jamais obstaculizá-lo. Conclui-se que as medidas antiarbitragem são inadmissíveis no direito brasileiro por afrontarem a Constituição da República, a Lei de Arbitragem e os compromissos internacionais assumidos pelo país, configurando retrocesso institucional e negação de justiça, ao impedir que as partes alcancem a solução pactuada de suas controvérsias de modo célere, eficiente e imparcial.