MULTIPARENTALIDADE
O RECONHECIMENTO DA PLURALIDADE FAMILIAR SOB A PERSPECTIVA JURÍDICA
Palavras-chave:
multiparentalidade, filiação socioafetiva, responsabilidade parental e sucessória, registro civilResumo
O presente trabalho, intitulado “Multiparentalidade: o reconhecimento da pluralidade familiar sob a perspectiva jurídica”, tem como objetivo analisar o reconhecimento jurídico da multiparentalidade e seus reflexos nas relações familiares, abordando seus principais efeitos no ordenamento jurídico brasileiro. Observa-se que o Direito de Família passou por profundas transformações, especialmente no tocante ao estado de filiação. Antes da Constituição Federal de 1988, havia distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, distinção esta abolida pelo art. 227, §6º, que garantiu igualdade de direitos a todos os filhos, biológicos ou adotivos. Nesse cenário, a multiparentalidade emerge como resposta ao antigo conflito entre vínculos biológicos e afetivos, consolidando-se como reconhecimento jurídico da possibilidade de coexistência de múltiplos pais ou mães no registro civil, com efeitos concretos sobre direitos e deveres familiares. Justifica-se o estudo pela necessidade de compreender os impactos desse instituto na vida de famílias multiparentais, sobretudo na proteção integral de crianças e adolescentes. A pesquisa utilizou-se do método bibliográfico, com análise da legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, notadamente o Código Civil de 2002 e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Verificou-se que, quanto ao nome, a multiparentalidade assegura o direito à identidade e ao pertencimento, permitindo o acréscimo do sobrenome de novos pais sem a exclusão dos biológicos, refletindo a pluralidade das relações familiares. No que se refere à guarda, constatou-se que sua finalidade é a proteção integral do menor, devendo o juiz avaliar o arranjo mais adequado às necessidades da criança, priorizando a guarda compartilhada como expressão da corresponsabilidade parental. No âmbito da obrigação alimentar, observou-se que o dever de sustento se distribui entre todos os genitores, biológicos ou socioafetivos, conforme suas possibilidades e as necessidades do alimentando, reafirmando o princípio da solidariedade familiar. Em relação à sucessão, verificou-se que, diante da pluralidade parental, a partilha dos bens deve ocorrer de forma igualitária entre todos os ascendentes reconhecidos, assegurando equilíbrio e proporcionalidade na aplicação do direito sucessório. Conclui-se, portanto, que a multiparentalidade representa um avanço significativo na seara do Direito de Família, ao harmonizar o ordenamento jurídico com as novas configurações familiares, garantindo o respeito aos vínculos afetivos e o reconhecimento jurídico da diversidade das relações parentais. Assim, reforça-se a efetividade dos direitos fundamentais e o princípio da dignidade da pessoa humana, pilares essenciais para a consolidação da proteção integral de crianças e adolescentes no contexto familiar contemporâneo.