IMPACTOS SOCIAIS DO BULLYING E DO CYBERBULLYING NAS ESCOLAS

Autores

  • Ana Clara Martins Braga
  • Bruno Henrique Pereira
  • Dewryan Nathalie Pacheco Soares
  • Heytor Amaral Braga
  • João Paulo Goçalves Nogueira
  • João Pedro Medeiros Araújo
  • Joel Justo Neto
  • Kamilly Vitória Santos Carvalho
  • Luiz Miguel Ferreira Alves
  • Miguel Paulo Marques de Deus Vieira
  • Sofia Paiva Gomes
  • Thayhany da Costa Andrade
  • Yasmin Ribeiro de Magalhães
  • Wania Alves Ferreira Fontes

Palavras-chave:

bullying, cyberbullying, ambiente escolar, responsabilidade jurídica, violência psicológica, prevenção, conscientização

Resumo

O presente artigo traz como estudo os impactos do bullying e do cyberbullying no ambiente escolar, abordando suas consequências jurídicas, psicológicas e sociais. Com a tecnologia tão presente em nossas vidas, essas formas de agressão se apresentam de formas variadas, afetando crianças, adolescentes e até mesmo adultos, dentro e fora das escolas. Diante dessa evolução da violência, o presente trabalho tem por objetivo central lançar luz sobre os seguintes questionamentos: Quais são os efeitos do bullying para a conjuntura atual da sociedade? Quais são os desdobramentos jurídicos do cyberbullying? Para responder tais perguntas, utilizou-se o método dedutivo bibliográfico findando explorar materiais já publicados como dissertações, artigos, periódicos e obras jurídicas nacionais sobre o tema. Nessa realidade, evidenciou-se que a violência muitas vezes se torna banal, fazendo com que ela passe despercebida pelo olhar social e estatal. Tal negligência, faz com que essas práticas continuem a ocorrer de maneira desenfreada, afinal, aqueles que cometem essas violações à integridade humana, comumente não são responsabilizados e devidamente penalizados. Assim sendo, o trabalho justifica-se uma vez que é necessário destacar o bullying e o cyberbullying como violências reais, para que assim, o corpo social esteja alerta aos impactos que essas ações podem desencadear dentro e fora do ambiente educacional. Além disso, as instituições de ensino, conforme assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), têm como responsabilidade garantir um ambiente seguro e acolhedor. Conclui-se a partir do explorado, que os tipos bullying afetam não só as pessoas que sofreram, mas também o funcionamento das instituições sociais e o desenvolvimento de um ambiente educacional saudável. Com a análise jurídica e social, foi observado que houve um avanço na legislação brasileira feito para enfrentar tais questões, especialmente a Lei nº 14.811/2024 que tipifica as agressões como crimes, o que traz uma nova perspectiva para a responsabilização e a prevenção do bullying. Contudo, além de punir fica claro que é preciso investir em ações que sejam educativas, preventivas e de conscientização, promovendo o diálogo entre escola, família e sociedade.

Publicado

2026-04-16