REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
Palavras-chave:
responsabilidade penal juvenil, direitos fundamentais, políticas públicasResumo
O presente trabalho aborda o tema da redução da maioridade penal no Brasil, analisando seus aspectos constitucionais, sociais e criminais. O objetivo consiste em examinar os fundamentos jurídicos da inimputabilidade penal prevista no artigo 228 da Constituição Federal, confrontando-os com os argumentos que sustentam a proposta de diminuição da idade de responsabilização criminal. Justifica-se a escolha do tema pela relevância social e política que o assunto representa, especialmente diante do aumento da criminalidade juvenil e da recorrência de propostas legislativas que pretendem alterar o texto constitucional. A metodologia é de natureza bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, incluindo o exame da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e de projetos de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional. Também foram consideradas análises empíricas e comparativas sobre experiências internacionais e seus efeitos no combate à violência. A discussão desenvolve-se a partir de dois eixos: os argumentos favoráveis, que enfatizam a necessidade de maior responsabilização penal e a suposta função dissuasória da punição, e os argumentos contrários, que destacam a proteção integral da criança e do adolescente, a ausência de evidências de eficácia na redução da criminalidade e os riscos de agravamento das desigualdades sociais e raciais. A fundamentação aponta que a redução da maioridade penal tende a transferir jovens para um sistema prisional sobrecarregado e pouco ressocializador, podendo intensificar a reincidência e a exclusão social. Conclui-se que o enfrentamento da criminalidade juvenil exige políticas públicas integradas, voltadas à educação, à inclusão social e à prevenção, e não apenas reformas punitivas. A proposta de redução, sem tais medidas estruturais, revela-se ineficaz e incompatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral.