PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS E A RESPONSABILIDADE DO BRASIL: UM ESTUDO ACERCA DA LEI N° 9.474/1997

Autores

  • Geovanna Gabriely Alves Noronha
  • Giovana Peres Fonseca
  • Maria Eduarda Silva

Palavras-chave:

refugiados, direitos humanos, comitê nacional para os refugiados, Lei nº 9.474/1997

Resumo

O presente estudo tem como tema central a proteção internacional dos refugiados e a responsabilidade assumida pelo Brasil na aplicação da Lei nº 9.474/1997, norma que internalizou no ordenamento pátrio os principais parâmetros da Convenção de 1951 e do Protocolo de 1967. Embora o assunto venha ganhando relevância, ainda são perceptíveis lacunas na efetivação dos direitos previstos em lei, sobretudo diante do aumento dos fluxos migratórios motivados por conflitos armados, perseguições políticas, crises ambientais e graves violações de direitos humanos. Surge, assim, a questão: em que medida o Brasil cumpre suas obrigações internacionais e garante a efetividade dos direitos assegurados aos refugiados? A problemática proposta desdobra-se em duas frentes: de um lado, a compatibilidade da Lei nº 9.474/1997 com os parâmetros do Direito Internacional dos Refugiados; de outro, os desafios práticos para sua implementação em território nacional. Indaga-se se a legislação brasileira assegura, de fato, a proteção integral aos refugiados ou se permanece um descompasso entre o plano normativo e a realidade vivenciada por essa população. O objetivo geral é analisar criticamente a Lei nº 9.474/1997, destacando sua importância, limites e desafios. Entre os objetivos específicos estão: (i) examinar a recepção dos instrumentos internacionais pelo Brasil; (ii) avaliar a atuação do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE); (iii) verificar a garantia de direitos fundamentais como saúde, educação e trabalho e (iv) discutir a responsabilidade internacional do Estado brasileiro à luz da cooperação internacional e do Direito Internacional dos Direitos Humanos. A metodologia utilizada é de natureza bibliográfica por meio de de obras acadêmicas, relatórios internacionais, artigos científicos, legislação comparada e julgados do Poder Judiciário. Também são considerados relatórios oficiais do ACNUR e dados fornecidos pelo CONARE, com análise crítica de situações concretas, como o fluxo migratório de venezuelanos e haitianos. Os resultados obtidos indicam que a Lei nº 9.474/1997 representa importante marco normativo ao consolidar princípios de proteção, como a não devolução, a igualdade de tratamento e a integração social. Contudo, obstáculos burocráticos, estruturais e políticos comprometem sua plena eficácia, gerando dificuldades no acesso a direitos fundamentais. Apesar disso, a legislação brasileira é considerada compatível com os padrões internacionais e representa avanço relevante frente a outros países da região. Conclui-se que a responsabilidade do Brasil na proteção dos refugiados encontra respaldo normativo consistente, mas exige maior compromisso prático. O cumprimento das obrigações internacionais depende não apenas da previsão legal, mas também de políticas públicas inclusivas, fortalecimento institucional e cooperação com organismos internacionais. Assim, a Lei nº 9.474/1997 deve ser compreendida como instrumento essencial para a efetivação da dignidade humana em contextos de deslocamento forçado.

Publicado

2026-04-16