ABANDONO DE INCAPAZ E A EFETIVIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS
Palavras-chave:
vulnerabilidade, direitos fundamentais, políticas públicas, proteção integralResumo
O estudo aborda o abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal brasileiro, um crime que integra o rol dos delitos de periclitação da vida e da saúde, caracterizado pela exposição de pessoas em situação de vulnerabilidade a riscos concretos em razão da omissão de quem tinha o dever legal ou fático de cuidado, guarda ou vigilância. Trata-se de conduta que atinge diretamente a dignidade humana e desafia o Estado e a sociedade quanto à responsabilidade de proteger aqueles que, por idade, deficiência ou fragilidade, não conseguem defender-se sozinhos. Embora o ordenamento jurídico contemple normas relevantes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa Idosa, além de prever a majoração de penas em situações específicas, como abandono praticado por familiares ou em locais ermos, a efetividade dessas medidas ainda é objeto de intensos debates, já que a legislação, embora necessária, não é suficiente para erradicar o problema, pois a aplicação prática enfrenta obstáculos significativos, entre os quais se destacam a carência de infraestrutura estatal para acolhimento e fiscalização, a insuficiência de políticas públicas de prevenção, a subnotificação de casos e a falta de conscientização da sociedade sobre a gravidade da conduta. Tais dificuldades evidenciam que a questão do abandono não se restringe ao âmbito penal, mas envolve dimensões sociais, culturais e estruturais que exigem uma resposta mais ampla, sendo certo que a proteção integral dos incapazes demanda a articulação entre diferentes atores, como o Estado, responsável por elaborar políticas públicas eficazes e destinar recursos adequados; a sociedade civil, que deve atuar na promoção da consciência coletiva e na denúncia de situações de risco; e as famílias, que precisam assumir o dever ético e jurídico de cuidado. Apenas com a integração desses esforços será possível assegurar não apenas a punição dos responsáveis, mas também a prevenção e o acompanhamento das vítimas, de forma a garantir sua dignidade e bem-estar, concluindo-se que o enfrentamento do abandono de incapazes exige uma abordagem multidisciplinar e contínua, que una o Direito Penal, a efetivação de políticas sociais e a conscientização comunitária, pois a tutela penal permanece essencial para coibir condutas e impor sanções, mas somente quando combinada a ações de prevenção e proteção poderá atingir sua finalidade de forma plena, promovendo uma sociedade mais justa e solidária, comprometida com a defesa dos direitos fundamentais e a proteção dos vulneráveis.