A (IN)APLICABILIDADE DA LEI DA ANISTIA AOS CRIMES PERMANENTES:

UMA DISCUSSÃO JURÍDICA-CINEMATOGRÁFICA DA OBRA “AINDA ESTOU AQUI” FRENTE ÀS CICATRIZES DA DITADURA MILITAR NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Gustavo Lima Unipam
  • Wania Alves Ferreira Fontes

Palavras-chave:

Ditadura Militar, anistia, crimes permanentes, direitos humanos

Resumo

A presente pesquisa tem como tema central a (in)aplicabilidade da lei da anistia aos crimes permanentes: uma discussão jurídica-cinematográfica da obra “Ainda Estou Aqui” frente às cicatrizes da Ditadura Militar no direito brasileiro. A problemática reside no fato de que a Lei nº 6.683/79 prevê, em seu artigo 1º, um marco temporal, entre 1961 e 1979, para a concessão do perdão a crimes políticos e conexos. Entretanto, parte dos delitos cometidos nesse período possui a característica da permanência, como a ocultação de cadáver, que se prolonga no tempo e ultrapassa o limite legal fixado. Diante disso, questiona-se: seria juridicamente viável a concessão da anistia a tais espécies de crimes? A partir de tal indagação, objetivou-se, especificamente: a) analisar as consequências sociojurídicas da Ditadura Militar no Brasil; b) debater a controvérsia da Lei da Anistia, entre transição democrática e impunidade; c) examinar a natureza dos crimes permanentes e seu enquadramento frente ao limite temporal da anistia; d) expor o papel do cinema no resgate da memória histórica, destacando a influência do filme “Ainda Estou Aqui” na retomada do debate jurídico perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Para tanto, a pesquisa pautou-se pelo método dedutivo, com base em pesquisa documental e bibliográfica, aliada a reflexões jurídicas e culturais levantadas pela obra cinematográfica e literária. A relevância do estudo se consubstancia em dois vieses: um técnico, ao dialogar com a reabertura da discussão pelo STF em 2024, e um humanístico, ao oferecer suporte jurídico às famílias que ainda convivem com a sensação de impunidade e com a impossibilidade de exercer plenamente o direito ao luto. No desenvolvimento, o trabalho resgata o contexto e as fases da Ditadura Militar, período marcado por censura, repressão e graves violações aos direitos humanos. Em seguida, examina a Lei da Anistia, concebida como mecanismo de reconciliação, mas amplamente criticada como “autoanistia” por estender o perdão também a agentes da repressão, diferentemente do ocorrido em outros países. O estudo destaca, ainda, a controvérsia sobre a aplicação da anistia nos crimes permanentes, já que, embora o STF tenha mantido a validade da lei ao julgar a ADPF 153, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, apreciando o caso “Guerrilha do Araguaia”, firmou entendimento de que tais delitos, pela sua natureza permanente e gravidade, não poderiam ser anistiados. Apesar disso, o Estado brasileiro permaneceu omisso em cumprir integralmente a decisão internacional. Somente com a ADPF 320 e, após dez anos, com o lançamento do filme “Ainda Estou Aqui”, em 2024, a discussão voltou ao centro do debate público e jurídico, influenciando o STF a reconhecer repercussão geral sobre o tema. Conclui-se, mediante o exposto, que a Lei da Anistia não deve alcançar crimes permanentes, pois sua consumação se prolonga até os dias atuais, afastando a aplicação do perdão dentro do marco temporal legal. A pesquisa defende que a responsabilização dos agentes da ditadura é imprescindível para o fortalecimento da democracia, a efetivação dos direitos humanos e a garantia da memória, da verdade e do luto às famílias das vítimas.

Publicado

2026-04-16

Edição

Seção

RESUMOS – MINICURSO