O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: LIMITES REPUBLICANOS E O CASO DA PEC 3/21
Palavras-chave:
foro por prerrogativa, imunidades parlamentares, habeas corpus 232.627/2025, PEC 3/2021, emenda constitucional 35/2001Resumo
O trabalho aborda o foro por prerrogativa de função no constitucionalismo brasileiro, investigando sua trajetória histórica, os dilemas contemporâneos e as perspectivas de reforma institucional. O objetivo central é analisar de que forma o instituto, concebido como garantia da independência parlamentar, degenerou em privilégio pessoal associado à morosidade processual e à impunidade seletiva, especialmente a partir da exigência de licença prévia vigente entre 1988 e 2001. Justifica-se o estudo pela relevância prática do tema para o equilíbrio republicano entre Poderes e para a efetividade do sistema de justiça, diante de propostas legislativas recentes que buscam ampliar a proteção corporativa, como a PEC 3/2021. A metodologia adotada consiste em pesquisa de natureza teórico-jurídica, com análise normativa, jurisprudencial e doutrinária, permitindo compreender os avanços, retrocessos e tensões em torno do instituto. A fundamentação demonstra que a evolução normativa e jurisprudencial produziu três marcos decisivos: a Emenda Constitucional nº 35/2001, que extinguiu a licença prévia e instituiu a sustação política posterior; a Questão de Ordem na Ação Penal 937/2018, que restringiu o foro a crimes cometidos durante e em razão do cargo e fixou o marco de estabilização processual; e o Habeas Corpus 232.627/2025, que manteve a competência dos tribunais superiores para crimes funcionais mesmo após o término do mandato, em nome da eficiência e da contenção da “ciranda processual”. Como contraponto, a PEC 3/2021 representa retrocesso substancial, ao reintroduzir filtros políticos e ampliar beneficiários, além de revelar fragilidade democrática em sua tramitação pela quebra do interstício regimental. A análise conduz à conclusão de que o foro por prerrogativa deve ser racionalizado, preservando-se apenas sua dimensão funcional estritamente necessária, sob pena de comprometer a isonomia e a responsabilidade penal. Defende-se, ainda, que a solução passa pela constitucionalização dos critérios fixados pela jurisprudência restritiva, pela criação de um órgão jurisdicional especializado e pela rigidez procedimental no processo de emenda constitucional. Assim, o instituto poderá ser resgatado como mecanismo legítimo de proteção ao mandato, sem se confundir com escudo de impunidade.