HABEAS CORPUS CORRETIVO NO BRASIL COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE

Autores

  • Anna Livia De Oliveira Souza Unipam
  • Rodrigo de Carvalho Assumpção

Palavras-chave:

Habeas Corpus Corretivo, encarceramento, direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana

Resumo

O estudo tem como tema o habeas corpus corretivo no Brasil, analisado como garantia constitucional essencial à proteção dos direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade. O objetivo central foi investigar a evolução histórica, os aspectos jurídicos e os desafios contemporâneos do instituto, diferenciando-o das modalidades preventiva e repressiva e ressaltando sua função específica de fiscalização da legalidade na execução penal. A justificativa da pesquisa repousa na constatação da grave crise do sistema prisional brasileiro, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como um “estado de coisas inconstitucional”, marcado por superlotação, más condições de higiene e violações reiteradas da dignidade da pessoa humana, o que exige mecanismos céleres e eficazes de proteção de direitos. A metodologia empregada baseou-se em revisão bibliográfica de obras doutrinárias, análise de jurisprudências relevantes do STF e do STJ, estudo de documentos institucionais como os Cadernos do STF e a Cartilha do CNJ, além de referência a tratados internacionais de direitos humanos, como as Regras de Mandela e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. No desenvolvimento, a pesquisa demonstrou que o habeas corpus corretivo transcendeu sua função clássica de remédio contra prisões ilegais para assumir o papel de instrumento de controle das condições de encarceramento, abrangendo temas como prisão provisória, progressão de regime, punições disciplinares arbitrárias, assistência à saúde e dignidade mínima no cumprimento da pena. Foram abordados ainda os problemas de efetividade das decisões, a burocratização excessiva que compromete o acesso democrático ao writ e a necessidade de maior articulação institucional para garantir o cumprimento das ordens judiciais. A discussão também apontou perspectivas de fortalecimento do instrumento, como a ampliação da legitimidade ativa para organizações da sociedade civil, a valorização do habeas corpus coletivo e a incorporação de parâmetros internacionais ao ordenamento jurídico nacional. Concluiu-se que o habeas corpus corretivo é mais do que uma ferramenta processual: constitui expressão do compromisso democrático com a dignidade humana, funcionando tanto como proteção imediata contra ilegalidades quanto como símbolo pedagógico de que a cidadania não é perdida com a prisão. Seu pleno potencial, porém, depende de reformas legislativas, fortalecimento das Defensorias Públicas, maior efetividade no cumprimento das decisões e da cooperação entre Judiciário, Executivo, Legislativo e sociedade civil, reafirmando que o respeito aos direitos fundamentais dos presos é condição indispensável para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.

Publicado

2026-04-16

Edição

Seção

RESUMOS – COMUNICAÇÃO ORAL