APLICABILIDADE DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA EM PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Teoria da Árvore Envenenada, Processo Penal, Estado Democrático de DireitoResumo
O estudo tem por temática central a análise da aplicabilidade da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada em Processo Penal Brasileiro, direcionada para a análise principal da Teoria Geral do Processo. O princípio (em inglês, “fruits of the poisonous tree”) corresponde à teoria norte-americana do fruto da árvore envenenada, que foi desenvolvida pela doutrina americana nas décadas de 1920 e 1930, defendendo que todas as provas decorrentes de prova ilícita são contaminadas por tal vício. Essa teoria foi introduzida pelo ordenamento jurídico brasileiro em 2008 pela Lei n° 11.690, porém contendo algumas oposições doutrinárias, diante de questões processuais. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo compreender a natureza e a dinâmica de tal teoria, questionando a moralidade, a ilicitude e o que levou o legislador brasileiro a adotá-la no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa será dividida em três partes. A primeira será direcionada para a natureza e a origem histórica da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Em segunda análise, examina a aplicabilidade da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada no Brasil, expondo os antecedentes da Teoria no país e analisando a adaptação da Teoria Originária do sistema Common Law norte-americano para o sistema Civil Law brasileiro. Em terceira divisão, exploração da carga moral e a dimensão legal da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, além de discutir os aspectos positivos e negativos da Teoria para a sociedade brasileira. A Constituição da República de 1988 assegura o direito de ação e o devido processo legal e, ainda, garante à outra parte o contraditório e ampla defesa. Diante disso, tanto o réu quanto o autor, tentarão de todas as formas provar para o juiz competente a veracidade dos fatos alegados. Portanto, o direito à prova é um princípio constitucional que se revela como garantia do direito de ação, do contraditório e da ampla defesa. Porém, o art. 5°, LVI, da CR/88, diz expressamente que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Em suma, as provas produzidas com violação de garantias constitucionais, como o direito à intimidade e à integridade física, são inadmissíveis. Todavia, por mais que a teoria seja a regra geral, houve casos concretos no Brasil, em que as provas obtidas por meios ilícitos foram aceitas, por se tratarem de um interesse público e extremamente graves, em que estava em risco valores essenciais e constitucionalmente garantidos, fazendo-se, que levasse em análise o Princípio da Publicidade dos Atos Processuais e o Princípio da Instrumentalidade das Formas. Conclui-se, portanto que a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada é de elevada importância para a garantia do Princípio do Devido Processo Legal, sendo este basilar para o Estado Democrático de Direito, pois impede abusos que poderiam ser praticados pelos agentes estatais, garantindo a liberdade e a dignidade dos cidadãos. Porém, não se deve levar este princípio de maneira absoluta e inflexível, devendo ser ponderado no caso concreto quando houver conflito com outros princípios fundamentais, correndo-se risco de cometer-se injustiças.