ABARROTAMENTO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS PARA O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA

Autores

  • Luísa de Freitas Paiva
  • Mariana Fernandes Silva

Palavras-chave:

abarrotamento do judiciário, litigância, acesso à justiça

Resumo

O presente estudo possui como tema o abarrotamento do sistema judiciário brasileiro, o qual constitui um problema evidente. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao final do ano de 2023 eram 83,8 milhões de processos em tramitação, frente a 35 mi que foram julgados ao longo do ano. No Judiciário brasileiro, são 91 tribunais, 18.265 juízes e 275.581 servidores. A pesquisa é de natureza qualitativa, fazendo-se revisão bibliográfica e levantamento de dados. Em uma análise das causas desse quadro, aponta-se como principais o índice elevado de litígios, combinado a pouca utilização dos meios adequados de solução de conflitos, aliado a comportamentos como litigância habitual e predatória, decorrente de uma certa cultura de litigância presente no Brasil, junto a escassez de serventuários da Justiça culmina em um quadro problemático para o efetivo acesso à justiça no Brasil. Associado a este comportamento de excessiva judicialização, tem-se também um significativo déficit no que se refere à disponibilidade e à aplicação de outros meios de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, meios os quais constituem uma das principais saídas para solução de litígios sem precisar demandar o judiciário e ter de lidar com todos os encargos decorrentes, no que se refere a onerosidade e maior delonga para se ter uma solução. Ainda outro aspecto relevante a ser observado para análise dessa problemática é o papel que o Estado, por meio de seus órgãos e entidades, exerce enquanto maior litigante, ao figurar como a parte mais recorrente em processos tanto no polo ativo quanto no passivo, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Investigou-se, também, se a enorme presença do Estado e de suas entidades como litigantes não decorria, em diversos casos, de deficiências nos procedimentos tidos por estas entidades, o que acabava por levar questões que poderiam ser resolvidas no campo administrativo à judicialização, de modo que uma maior eficiência interna em órgãos e estes estatais poderia também ser um fator contribuinte para uma diminuição da participação do Estado em processos judiciais. Portanto, de modo geral, é possível concluir que o abarrotamento do poder judiciário é um grave impasse com diversas causas, como abordado anteriormente. Desta forma, provoca morosidade processual e impactando no acesso à justiça previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, o qual prevê que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Por assim ser, defende-se a necessidade de que haja reformulações estruturais e processuais que incentivem a procura por meios adequados e alternativos para a solução dos conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem bem como uma maior utilização de ferramentas tecnológicas com a finalidade de agilizar os trâmites processuais. Isso tem como propósito, por intermédio de atos conjuntos do Estado, dos operadores do direito e de toda a sociedade em geral, fazer com que seja alcançada uma justiça eficiente e tempestiva que atenda as demandas de maneira justa, de modo a não violar os direito fundamental do acesso à justiça.

Publicado

2026-04-17

Edição

Seção

RESUMOS – PÔSTER