A importância do compliance na prática empresarial para redução de passivos trabalhistas
Palavras-chave:
Compliance, Prática empresarial, Direito do TrabalhoResumo
O desenvolvimento da sociedade e o fortalecimento dos direitos sociais protecionistas dos trabalhadores gerou a necessidade de as empresas se adequarem às normas, à moral e à ética no cenário trabalhista, tanto no aspecto operacional, como no pessoal. O presente artigo visa analisar a importância dessa adequação conhecida como compliance trabalhista na prática empresarial, a qual é uma ferramenta estratégica para evitar passivos judiciais, devido à necessidade de adequação dos empregadores a normas correspondentes. No Brasil, a implementação do compliance significa estabelecer práticas para que as empresas passem a estar em conformidade com as normas legais. Dessa forma, aplicar o compliance nas empresas tem se tornado cada vez mais indispensável, não apenas como prática preventiva de passivos trabalhistas, mas também como estratégia para criar um ambiente de trabalho harmônico e, consequentemente, com mais lucrativo. Isso se deve ao fato de que as empresas que investem em um bom programa de compliance se tornam uma marca em destaque, tendo como prioridade a responsabilidade e a transparência nas suas relações com colaboradores e com seu público, promovendo maior credibilidade e uma boa reputação diante da sociedade e do mercado. Além disso, uma empresa que adota ferramentas e técnicas para manutenção da conformidade com a lei, agindo de forma ética, organizada e comprometida com os funcionários, gera o aumento da motivação e da produtividade dos colaboradores, uma vez que o programa de compliance reforça o alinhamento do profissional com a cultura da empresa, ou seja, o empregado passa a se sentir reconhecido e acolhido no grupo e, como consequência, passa a oferecer sua melhor performance por compartilhar dos mesmos valores e objetivos. Portanto, a aplicação do compliance trabalhista é uma medida eficaz e de cunho protetivo tanto para os trabalhadores, quanto para a empresa, uma vez que o fortalecimento de uma política organizacional em harmonia com o Direito Trabalhista brasileiro torna a prática empresarial mais segura, atingindo o objetivo primordial, qual seja, a redução de possíveis demandas judiciais nesta seara.