Relações contratuais e a pandemia no Brasil
Palavras-chave:
Contratos, Covid-19, Direito CivilResumo
O Direito sempre esteve presente na sociedade, moldando-se conforme seu desenvolvimento e enfrentando crises. Nesse contexto, a pandemia de Covid-19 impactou o mundo em larga escala, causando também grande desordem no âmbito jurídico. O presente estudo tem como temática central a análise dos impactos da pandemia nas relações contratuais, buscando compreender os novos contornos do Direito brasileiro que surgiram para atenuar seus efeitos. A principal problemática abordada refere-se às soluções urgentes que o Estado Brasileiro precisou apresentar diante dos impasses decorrentes do cenário pandêmico, tais como o inadimplemento das obrigações e o despreparo dos tribunais para responder aos novos conflitos. Isso levanta os seguintes questionamentos: Quais foram os instrumentos utilizados para solucionar o caos jurídico causado pela pandemia? Qual foi a efetividade desses instrumentos? A justificativa deste estudo baseia-se na importância de responder a esses questionamentos para compreender a relação mútua entre a sociedade e o Direito, em que ambos reagem reciprocamente diante de situações inesperadas e complexas. Sabe-se que os cidadãos esperam do Estado proteção e segurança, e que uma resposta satisfatória é essencial para a manutenção e organização dessa dinâmica. Diante disso, os objetivos específicos do trabalho são: a) analisar o papel do Direito durante o período da pandemia, bem como os reflexos sentidos por ele; b) estudar as legislações existentes antes e após esse período, a fim de compreender a adaptabilidade dos contratos e a eficácia das modificações realizadas no sistema jurídico; c) abordar a importância da evolução digital e informacional para interligar os sujeitos e possibilitar a solução de conflitos diante da impossibilidade de fazê-lo presencialmente. Para atingir esses objetivos, o presente estudo utilizou o método dedutivo, por meio da análise de pesquisas bibliográficas, doutrina, artigos, legislação e jurisprudência. Em resumo, a discussão aborda a instituição de normas transitórias que visaram organizar e orientar a sociedade e o Poder Judiciário diante dos novos conflitos, como o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado, a Lei 14.034/20 e a Lei 14.216/21. Essas normas trataram de questões como o inadimplemento, a possibilidade de revisão contratual, a modificação de determinados prazos prescricionais, o afastamento da responsabilidade objetiva das empresas de transporte aéreo, a proteção aos locatários inadimplentes devido às alterações em suas situações econômicas causadas pela pandemia, entre outros. Conclui-se que o Estado Brasileiro respondeu ao cenário emergencial de forma efetiva, promovendo adaptações jurídicas que buscaram amenizar os prejuízos de ambos os polos das relações contratuais de maneira mais equilibrada possível. Além disso, foram adotados procedimentos digitais que conferiram maior agilidade aos processos. Dessa forma, a demanda social foi atendida, garantindo-se ao cidadão brasileiro maior segurança jurídica e acesso a seus direitos, mesmo em tempos de crise, demonstrando a efetividade das instituições públicas em dinamizar o Direito quando necessário.