A responsabilidade civil dos influenciadores digitais no comércio online

Autores

  • Leonardo Kenzo Nitta Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Saulo Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

propaganda enganosa, Código de Defesa do Consumidor, influenciadores digitais

Resumo

Este estudo busca identificar os perigos que o comércio digital pode acarretar à sociedade atual. O estudo busca ainda evidenciar os problemas que as propagandas enganosas e os conteúdos divulgados por influenciadores digitais podem trazer aos cidadãos. O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação brasileira que visa proteger os direitos dos consumidores e garantir relações de consumo justas e equilibradas. Ele estabelece que a publicidade deve ser clara, precisa e não pode induzir o consumidor a erro. Isso significa que qualquer informação falsa ou que possa levar o consumidor a tomar decisões prejudiciais com base em uma representação enganosa ou abusiva é proibida. Surge, então, um problema em relação à sociedade atual. Os influenciadores digitais podem ser responsabilizados por divulgação de produtos que venham a ser fraudulentos? Qual o entendimento jurisprudencial acerca dessa responsabilidade? Como o Código de Defesa do Consumidor caracteriza as propagandas enganosas e abusivas? Para atingir os objetivos propostos, o estudo utiliza como metodologia a pesquisa teórica, utilizando como técnica de pesquisa principal a revisão bibliográfica de manuais acadêmicos, artigos científicos, julgados do Poder Judiciário e doutrina. Em suma, a discussão gira em torno de como os influenciadores digitais devem ser responsabilizados em casos de propaganda de má-fé, defendendo a responsabilidade de todos os envolvidos no ato publicitário em casos de abusividades, corroborando-se o Código de Defesa do Consumidor, fundamentando-se no princípio da solidariedade da cadeia de fornecimento, em que o CDC prevê a responsabilidade solidária de todos os agentes envolvidos em atividade de colocação de um produto ou serviço em mercado de consumo e na teoria do diálogo das fontes. Tanto os fornecedores de bens ou serviços quanto os influenciadores digitais que adotam práticas abusivas em suas propagandas estão sujeitos a sanções pelos órgãos de proteção ao consumidor. Isso ocorre porque há uma conexão entre eles, visto que a relação estabelecida, frequentemente por meio de contratos, tem o propósito comum de promover a comercialização do produto ou serviço.

Publicado

2024-09-11