Dano ambiental
responsabilidade administrativa, civil e penal
Palavras-chave:
Dano ambiental, Direito, responsabilidade administrativa, responsabilidade civil, responsabilidade ambientalResumo
A presente análise possui como tema central a análise do dano ambiental: responsabilidade civil, penal e administrativa. O ramo do direito ambiental deve ser caracterizado como um conjunto de princípios e normas que possui como objetivo central a preservação e manutenção do equilíbrio entre o homem e o meio ambiente. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225 afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por esse ramo do direito possuir conexão com a física, química, biologia e esferas sociais, surgem os crimes ambientais, sendo todo ou qualquer dano ou prejuízo causados aos elementos que integram o ambiente, como a flora, a fauna, os recursos naturais e os patrimônios culturais. Nessa perspectiva questiona-se: quais são os tipos de responsabilidades cabíveis? Encontrar resposta para tal questionamento é o objetivo geral do estudo. Como mecanismos para estabelecer os crimes, na legislação brasileira há a Lei de Crimes Ambientais n. 9.605 de 1998. Os objetvos específicos de estudo são: a) identificar os tipos de responsabilidades e seus ramos; b) conceituar os tipos de responsabilidades e as suas previsões legais; c) analisar quais os mecanismos de aplicação de tais responsabilidades. Foram realizadas pesquisas bibilográficas em doutrinas, artigos e legislações. Grande parte dos crimes ambientais é cometida de forma descontrolada, em decorrência do sentimento de impunidade que acomete os que infringem a lei penal, ambiental, sendo obrigatória a regulação e aplicabilidade do direito ambiental, a fim de que seja mantido um garantismo jurídico ambiental. Para garantir a eficácia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, é extremamente necessário que se faça um exercício em conjunto - sociedade e Poder Público -, buscando a preservação ambiental para a presente e para as futuras gerações. Ressalta-se que o direito ao meio ambiente não deve apenas ser resguardado por dispositivos legais, mas fiscalizado de forma contínua com as respectivas penalidades aplicadas, visto que é essencial à sadia qualidade de vida dos indivíduos.