Homeschooling

uma análise à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Autores

  • Bruna Nogueira Braga Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Rafael Rodrigues Moreira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Saulo Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

Homeschooling, Direito à educação, Constituição

Resumo

O estudo tem por temática central a análise do direito à educação através do exercício do homeschooling perante a Constituição brasileira. O Poder Constituinte Originário definiu, através do artigo 205 da Constituição Federal de 1988, que a educação é um direito de todos, sendo que tanto o Estado quanto a família têm o dever constitucional de zelar por ela. Referente à educação, o ensino pode ocorrer de forma regular, em instituição pública ou privada, ou por meio do homeschooling, conhecido também como educação domiciliar. O homeschooling corresponde ao método de ensino instruído pela família, em a criança ou adolescente tem como ambiente escolar a própria residência familiar, não frequentando o ensino formal em escolas, e os pais ou responsáveis têm o efetivo controle do processo instrucional. Conforme divulgado pela Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), aproximadamente 15 mil crianças e adolescentes foram ensinadas em casa no ano de 2018 no Brasil, e de 2011 a 2016 a prática do homeschooling cresceu 916%. Diante desse cenário, é essencial a análise do tema, pois o aumento da prática do homeschooling provoca efeitos diretamente na vida das crianças e adolescentes, fazendo com que a educação no Brasil tome outros rumos. Nessa perspectiva questiona-se: qual a possibilidade do exercício do homeschooling sob o prisma da Constituição do Brasil? Encontrar respostas para tal indagação é o objetivo geral do estudo, que se justifica pela necessidade de legislação infraconstitucional específica que regulamente o homeschooling e pela importância de resguardar direitos fundamentais, como a liberdade da família na educação de seus filhos, conforme costumes, valores e religião. Os objetivos específicos do estudo são: a) analisar os papéis da família e do Estado na educação; b) apresentar o homeschooling e verificar as suas causas motivadoras no Brasil; c) elencar o posicionamento legislativo e judiciário; d) verificar a viabilidade de adoção do homeschooling como prática educacional legal no Brasil. Foram feitas pesquisas utilizando-se do método dedutivo com consultas bibliográficas em doutrinas, artigos e legislação sobre o tema. O Supremo Tribunal Federal estudou a possibilidade do ensino domiciliar no julgamento do Recurso Extraordinário 888.815, sendo negado provimento ao recurso em razão de não haver regramento infraconstitucional que regule a prática de ensino. Entretanto, a proibição do homeschooling não se mostra a melhor opção, visto que há violação de garantias fundamentais no ato de impedir que pais e responsáveis eduquem os seus filhos no ambiente domiciliar. A prática do homeschooling permite que os pais ofereçam aos filhos uma educação personalizada, de modo a explorar os dons e talentos de cada criança, sendo possível notar também maior amadurecimento, disciplina de estudo e gosto pelo aprendizado. Concluiu-se que o homeschooling é constitucional, porém é necessário que haja legislação infraconstitucional que regulamente o ensino domiciliar e que fixe critérios como conteúdo mínimo a ser ensinado, necessidade ou não de autorização e avaliações periódicas de desempenho.

Publicado

2024-09-09