A judicialização da saúde e o amparo legal de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Autores

  • Kaike Ferreira de Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Washington Batista Gomes Pereira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Resumo

Este estudo tem como temática central os direitos e garantias de pessoas com autismo, suas definições, além de dados epidemiológicos do transtorno. Nota-se que, nas últimas décadas, houve um aumento de casos diagnosticados no Brasil e no mundo, o que é um sinal de alerta, pois essas pessoas precisam de atendimento especializado e, muitas vezes, são negligenciadas pelo Estado e pelas instituições particulares, como as de planos de saúde. Serão abordadas questões concernentes ao Direito à Saúde e ao tratamento eficaz e adequado das pessoas com TEA. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, o tratamento envolve equipes interdisciplinares, formadas por psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros. É recorrente o estabelecimento de práticas discriminatórias e abusivas por parte das operadoras de planos de saúde, o que ocasiona um número de ações judiciais visando resguardar o direito da pessoa com TEA em ter acesso a um tratamento intensivo e adequado às suas necessidades. É necessário esclarecer o entendimento atual do ordenamento jurídico acerca da temática por meio de pesquisa jurisprudencial e de doutrinaria, para responder perguntas como: o que é o autismo? Qual a abrangência da lei para proteger essas pessoas? As normas são cumpridas por parte do Estado e dos planos de saúde? Nos últimos anos, houve um aumento de Ações Cíveis Públicas propostas pelo Ministério Público Federal em vários Estados, que visavam garantir o direito à saúde no Transtorno. A fim de cessar a insegurança jurídica decorrente de decisões judiciais por vezes contrapostas, é urgente a alteração da previsão contida na Resolução nº 428/2017 (Anexo II), que constitui o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, para sanar a omissão no que diz respeito aos protocolos clínicos específicos no tratamento do autismo e, sobretudo, ao direito à saúde dos indivíduos com TEA.

Publicado

2024-09-09