O ativismo judicial frente à omissão legislativa

Autores

  • Cecília Alves de Andrade Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Isabela Caixeta Amorim Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Viviane Pereira de Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

Omissão Legislativa, Ativismo Judicial, Funções típicas e atípicas, Estado Democrático de Direito

Resumo

O presente trabalho tem como temática o ativismo judicial frente à omissão legislativa. Apesar de ser função do legislativo a criação e modificação das leis (sua função típica), este vem sendo omisso no que diz respeito a temas que surgem em decorrência das mudanças sociais, como a legalização do aborto e a equiparação do crime de homofobia ao racismo. Apesar de ser entendido tanto pela própria Constituição Federal do Brasil de 1988 quanto pela doutrina a existência de funções típicas (art. 2°, CF) e atípicas (de forma implícita) dos poderes, o excesso desse ativismo pode infringir o Estado Democrático de Direito, que inclusive está citado no art. 1° da Constituição. Visto isso, surgem as seguintes problemáticas: o ativismo é uma forma de exercer a teoria dos freios e contrapesos dos poderes? Esse ativismo possui limites? O excesso desse ativismo representa algum impacto no Estado Democrático de Direito? O ativismo judicial traz benefícios para a sociedade? Os objetivos específicos desse trabalho são: a) conceituar o que é ativismo judicial e omissão legislativa; b) analisar as funções típicas e atípicas dos poderes; c) discutir se o ativismo infringe o Estado Democrático de Direito. O trabalho foi desenvolvido por meio da metodologia dedutiva-bibliográfica, juntamente com a consulta a artigos científicas do referido tema. Concluiu-se que o ativismo judicial frente à omissão legislativa é necessário, uma vez que os demais poderes são omissos e morosos, mas é importante que o judiciário não se exceda, visto que isso gera riscos ao Estado Democrático de Direito e à legitimidade democrática. Por isso, a importância da teoria da tripartição dos poderes, que faz com que eles sejam harmônicos e cooperativos entre si.

Publicado

2024-09-09