A embriaguez e suas responsabilidades penais
Palavras-chave:
Imputabilidade, Culpabilidade, AcidentalResumo
O foco discutir uma das três dirimentes da culpabilidade, ou seja, uma das causas excludentes da culpa, a embriaguez, analisando as espécies de embriaguez existentes e suas consequências penais. De acordo com a Escola Finalista, desenvolvida por Welzel e adotada pelo sistema brasileiro, para a análise do crime, são necessários três elementos fundamentais: fato típico, antijuricidade e culpabilidade. A culpabilidade se desdobra em três elementos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial de consciência da ilicitude. Aprofundando-se na imputabilidade, as dirimentes da culpabilidade são anomalia psíquica, menoridade penal e embriaguez, destacando esse último, que é o assunto do trabalho proposto. A embriaguez consiste na intoxicação aguda provocada pelo álcool ou substâncias análogas, como drogas ou bebidas, fundada no sistema biopsicológico, que se baseia em dois requisitos: um de natureza biológica, ligado à causa ou elemento provocador, e outro relacionado com o efeito ou a consequência psíquica. Por exemplo, uma pessoa que foi totalmente embriagada por caso fortuito somente será inimputável se constatar-se que, no momento da conduta, encontrava-se desprovida de sua capacidade de entender a natureza ilícita do ato ou de se determinar conforme essa compreensão. Exemplificando, o indivíduo totalmente alcoolizado involuntariamente manteve conjunção carnal com sua esposa sem o consentimento dela, deduzindo que estava autorizado a praticar essa ação. Há a classificação em quatro espécies de embriaguez: I. não acidental; II. acidental; III. preordenada; IV. patológica. Os quatro casos respondem pelo fato, exceto a embriaguez acidental, que é a única que exclui a culpabilidade, absolvendo o réu/ré quando for completa e involuntária por caso fortuito ou força maior. Se o comprometimento da capacidade determinação for apenas parcial, ocorrerá uma causa de diminuição de pena, de um a dois terços. Esta temática é relevante para a sociedade; há várias alegações falsas de embriaguez acidental, com objetivo de se favorecer; outro ponto é pelos infinitos casos de crimes ocorridos pela intoxicação da substância, principalmente os de volante e bebida. A única exclusão ou atenuante da pena na embriaguez é a acidental, chamada também de involuntária, devendo ser analisada atentamente pelos exames propostos no réu e pelo juiz, com o objetivo de não haver decisão equivocada de cada caso.