Pensão alimentícia e suas implicações no direito brasileiro
Palavras-chave:
obrigação alimentar, pensão alimentícia, princípio da solidariedadeResumo
O estudo tematiza o instituto da pensão alimentícia e suas implicações no direito brasileiro. Não obstante o tema ser frequentemente associado apenas à assistência material aos filhos criança e adolescente, esse instituto presta-se a muito mais que isso, consistindo num dos direitos de maior relevância na concretização do princípio da solidariedade no campo privado. A pensão alimentícia consiste na obrigação de prestação a título de subsistência para suprir as necessidades do alimentado em razão de determinação judicial, ou seja, consiste no auxílio alimentar devido a todos aqueles que sozinhos não podem prover individualmente suas necessidades vitais. Sua previsão encontra-se abarcada no art. 1.694 do CC de 2002; de acordo com este artigo, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação, ou seja, não se resume apenas aos pais em relação aos filhos, mas abrange todas as situações em que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas. A problemática, então, surge das implicações dessa norma, as quais podem ser várias, dentre elas, a possibilidade de a obrigação estender-se também aos avós em relação aos netos conforme art. 1.696 do CC/0; essa modalidade de pensão é denominada avoenga, com possibilidade de prisão por dívida em razão da inadimplência de pensão alimentícia. Deriva daí este objetivo: estudar os aspectos da única possibilidade de prisão cível aceita no nosso ordenamento jurídico que é prevista na CR/88, no seu art. 5, LXVII, o qual aduz que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Para atingir esse objetivo, o estudo adotou como metodologia a pesquisa teórica, com revisão bibliográfica de doutrinas, Código Civil, Constituição Federal, ECA (Lei 8.069/90), monografias, manuais acadêmicos, artigos científicos e julgados do Poder Judiciário. Em suma, a discussão gira em torno desses dispositivos que permitirem, como única modalidade de prisão cível, a do devedor de pensão alimentícia, todavia a prisão por dívidas alimentares reverte-se de caráter excepcional, devendo, antes de tudo, ser exauridos todos os meios de execução, como penhora em conta bancária, protesto judicial, ou, em caso de vínculo empregatício, pode-se requerer o pagamento da pensão por meio de desconto em folha de pagamento. É inquestionável a importância desse instituto no que tange à concretização do princípio da solidariedade, base fundamental de qualquer sociedade.