Barriga de aluguel

Autores

  • Beatriz Mota Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Maria Julia Ribeiro Rodrigues Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Sara Caroline O. Ferreira Nunes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Tayná Kenned Porfírio Lourenço Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Valdênia Costa da Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Natália Alves Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Wania Alves Ferreira Fontes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

barriga de aluguel, dignidade da pessoa, plebiscito

Resumo

Este estudo é sobre barriga de aluguel, sob a ótica da autonomia privada e como contrato de substituição onerosa, tendo em vista o direito da mulher sobre seu corpo, analisando a falta de leis para regulamentar um tema atual e de grande relevância jurídica. A barriga de aluguel é um acordo entre as partes em que a gestante por aluguel recebe um valor acertado, para gestar em seu ventre o bebê dos contratantes, entregando-o, logo após parto, aos pais. A barriga solidária é um acordo entre partes, que consiste em uma mulher ceder voluntariamente seu corpo e gerar uma criança em seu ventre para outras pessoas que não têm condições suficientes de sustentar o embrião. Assim, casais que não podem gerar crianças de forma natural podem ter filhos biológicos. No Brasil, não temos uma legislação específica que regule e normatize a prática. Temos apenas uma resolução que permite a barriga solidária, que exige parentesco entre as partes, ou seja, entre a pessoa que vai gestar e os pais biológicos. A regulamentação para a barriga de aluguel se faz necessária justamente para os casos de casais ou pessoas solteiras que não têm a mesma sorte de ter como opção a barriga solidária. O direito de planejamento familiar é assegurado pelo art. 226 da Constituição Federal, e o conceito de família atualmente é a união e o afeto entre duas pessoas. Os avanços na biotecnologia crescem de forma considerável, e o ordenamento jurídico não pode ficar inerte diante de tamanha revolução biotecnológica, pois à medida que esses procedimentos alternativos são descobertos, há de imediato a necessidade de regulamentação no âmbito jurídico para que possam ser resguardados todos os direitos da dignidade da pessoa humana. Recomendamos uma revisão legislativa, com criação de uma emenda constitucional para regulamentação do assunto, diante do fato de que essa regulamentação não fere a Constituição Federal de 1988. Países onde a barriga de aluguel já está regulamentada são Estados Unidos, Colômbia, Albânia, Ucrânia, Irã e, recentemente, aprovada em Cuba por meio de plebiscito.

Biografia do Autor

Beatriz Mota Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Maria Julia Ribeiro Rodrigues, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Sara Caroline O. Ferreira Nunes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Tayná Kenned Porfírio Lourenço, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Valdênia Costa da Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Natália Alves, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Wania Alves Ferreira Fontes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

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Publicado

2023-02-14