Processo estrutural
origem, incursão histórica e análise legislativa e jurisprudencial
Palavras-chave:
processo estrutural, litígios multipolares, processo coletivo, processo de interesse público, soluções complexasResumo
É evidente que litígios de elevada complexidade existem, no entanto esses conflitos de interesses exigem do Estado uma tutela jurisdicional adequada, por conseguinte o Processo Estrutural é a ferramenta mais apropriada para tutelar tais demandas. Diante disso, o presente artigo dedicou-se à análise da possibilidade de o processo civil tradicional ser suficiente ou não para resolver litígios estruturais, sobretudo, o processo coletivo. Porém, essas análises rompem com a lógica do processo civil clássico, restando ao processo estrutural a efetividade de decisões para esses deslindes. A importância do estudo fica constatada diante da necessidade de uma ferramenta pertinente para tutelar interesses multifacetados. Para isso, iniciou-se o estudo por meio de uma diferenciação do processo civil tradicional e o processo estrutural para que, assim, fosse possível clarificar a insuficiência do processo comum diante de lides de difícil compreensão. Em sequência, o trabalho discorreu sobre a incursão histórica do instituto no Direito Americano, além da descrição de um modelo processual perfeito nos moldes da tutela coletiva no ordenamento brasileiro. Finalmente, o estudo afastou as críticas referentes ao ativismo judicial na execução de reformas estruturais. Diante do exposto, foi constatada a exigibilidade do processo estrutural para resolver matérias relacionadas com os intitulados direitos metaindividuais.