Grafite e pichação

liberdade artística ou crime ambiental?

Autores

  • Camila Vieira dos Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Isabella Victoria Melo Nunes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Tauane Abadia Rosa Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

direito e arte, liberdades individuais, meio ambiente, ato ilícito

Resumo

O intuito deste estudo é promover uma reflexão política e jurídica acerca do grafite e da pichação como duas modalidades de arte urbana recorrentemente confundidas e discriminadas. No senso comum, as citadas manifestações artísticas são associadas à criminalidade e ao vandalismo. Entre os estudiosos do assunto, há uma discussão séria e profunda sobre o que é e o que não é arte e sobre quais seriam os seus limites. Nesse viés, a Constituição Federal consagra como direito fundamental à liberdade de expressão, sendo a liberdade artística o corolário desse direito. Em contrapartida, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) define a pichação como crime ambiental, enquanto que o grafite é lícito desde que valorize o patrimônio público ou privado e tenha o consentimento dos responsáveis. Dessa maneira, surge a seguinte indagação: o grafite e a pichação são manifestações artísticas ou ilícitas? Refletir sobre o grafite e a pichação e a linha tênue entre liberdade artística e ato ilícito é o objetivo geral do estudo, que se mostra relevante a fim de esclarecer e desfazer conceitos preestabelecidos e estimular mudanças de comportamento. Nesse sentido, os objetivos específicos do trabalho são: a) conceituar arte; b) contextualizar a arte na história; c) pontuar a diferença entre grafite e pichação; d) analisar os argumentos pró-pichação sob a ótica da Constituição Federal; e) comentar os argumentos contra a pichação na perspectiva da Lei de Crimes Ambientais. Com o propósito de alcançar os objetivos citados, a pesquisa contou com o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica, fazendo o uso de materiais já publicados como doutrinas, reportagens jornalísticas, artigos científicos e julgados. Em síntese, a problemática se inicia na forma como a chamada “arte de rua” é vista socialmente, ou seja, algo associado ao crime. Isso porque parte dos estudiosos entendem que estruturalmente as performaces advindas de grupos majoritariamente negros e periféricos induzem nas pessoas a ideia de ilegalidade. Indiscutivelmente, o legislador optou por dar ilicitude ao ato de pichação enquanto que estabeleceu o grafite como forma de liberdade artística. Entretanto, é necessário pontuar que não cabe à lei definir o que é arte, mas tão somente disciplinar condutas que futuramente podem vir a ser descriminalizadas, a exemplo do grafite pela Lei nº 12.408/11. Embora o conceito de arte seja relativo e abstrato, do ponto de vista da arte contemporânea o grafite e a pichação são considerados formas de manifestação artística.

Biografia do Autor

Camila Vieira dos Santos, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Isabella Victoria Melo Nunes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Tauane Abadia Rosa Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Downloads

Publicado

2023-02-14