Grafite e pichação
liberdade artística ou crime ambiental?
Palavras-chave:
direito e arte, liberdades individuais, meio ambiente, ato ilícitoResumo
O intuito deste estudo é promover uma reflexão política e jurídica acerca do grafite e da pichação como duas modalidades de arte urbana recorrentemente confundidas e discriminadas. No senso comum, as citadas manifestações artísticas são associadas à criminalidade e ao vandalismo. Entre os estudiosos do assunto, há uma discussão séria e profunda sobre o que é e o que não é arte e sobre quais seriam os seus limites. Nesse viés, a Constituição Federal consagra como direito fundamental à liberdade de expressão, sendo a liberdade artística o corolário desse direito. Em contrapartida, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) define a pichação como crime ambiental, enquanto que o grafite é lícito desde que valorize o patrimônio público ou privado e tenha o consentimento dos responsáveis. Dessa maneira, surge a seguinte indagação: o grafite e a pichação são manifestações artísticas ou ilícitas? Refletir sobre o grafite e a pichação e a linha tênue entre liberdade artística e ato ilícito é o objetivo geral do estudo, que se mostra relevante a fim de esclarecer e desfazer conceitos preestabelecidos e estimular mudanças de comportamento. Nesse sentido, os objetivos específicos do trabalho são: a) conceituar arte; b) contextualizar a arte na história; c) pontuar a diferença entre grafite e pichação; d) analisar os argumentos pró-pichação sob a ótica da Constituição Federal; e) comentar os argumentos contra a pichação na perspectiva da Lei de Crimes Ambientais. Com o propósito de alcançar os objetivos citados, a pesquisa contou com o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica, fazendo o uso de materiais já publicados como doutrinas, reportagens jornalísticas, artigos científicos e julgados. Em síntese, a problemática se inicia na forma como a chamada “arte de rua” é vista socialmente, ou seja, algo associado ao crime. Isso porque parte dos estudiosos entendem que estruturalmente as performaces advindas de grupos majoritariamente negros e periféricos induzem nas pessoas a ideia de ilegalidade. Indiscutivelmente, o legislador optou por dar ilicitude ao ato de pichação enquanto que estabeleceu o grafite como forma de liberdade artística. Entretanto, é necessário pontuar que não cabe à lei definir o que é arte, mas tão somente disciplinar condutas que futuramente podem vir a ser descriminalizadas, a exemplo do grafite pela Lei nº 12.408/11. Embora o conceito de arte seja relativo e abstrato, do ponto de vista da arte contemporânea o grafite e a pichação são considerados formas de manifestação artística.