A modernização dos tributos
Palavras-chave:
tributos, reforma tributária, sistema tributárioResumo
O trabalho contempla a modernização dos tributos, com ênfase na Reforma Tributária, que até o presente momento ainda não ocorreu. A Reforma Tributária se mostra de extrema importância, já que a estrutura tributária existente no país se encontra em estado de deterioração. Em 2019, com o início da gestão do atual presidente brasileiro e após a Reforma da Previdência, a questão acerca da Reforma Tributária ganhou mais espaço. Ocorre que, com o estado de caos que o país vivenciou com a chegada do COVID-19, tal reforma foi deixada de lado em virtude de um bem maior, a proteção da vida. Dada a natureza do tema, o método de pesquisa que se mostra adequado é o dedutivo, sendo realizado através da revisão bibliográfica e de pesquisa documental. Para realizar a revisão bibliográfica, são estudados livros doutrinários, artigos científicos, teses de doutorado, dissertações de mestrado e demais fontes pertinentes do ramo acadêmico. Além disso, a pesquisa documental contribui para um diagnóstico prático acerca dos entendimentos que prevalecem no Judiciário acerca da modernização dos tributos. O tema se mostra relevante tendo em vista que a última reforma tributária de caráter estrutural ocorreu em 1965 por meio da Emenda Constitucional nº 18, emenda que trouxe as bases do que é o sistema tributário atual. Diversas são as PECs que se encontram em discussão no Senado, sendo a 45/2019 de iniciativa da Câmara dos Deputados, a 110/2019 de iniciativa do próprio Senado e o projeto de lei n. 3.887/2020 de iniciativa do Executivo Federal. Em um mundo em que o streaming ganhou espaço e praticamente eliminou a tv a cabo, a modernização da tributação é intrínseca para que o Estado de Direito consiga atingir os objetivos constitucionalmente almejados. Diante disso, parece razoável a ocorrência de uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, para que se torne adequado à realidade em que vivemos, estimulando assim uma relação mais justa e saudável entre os contribuintes e o fisco, abrangendo possíveis novos fatos geradores advindos de novos atos praticados pelo contribuinte, envolvendo novas tecnologias, até então inexistentes.