O direito ao esquecimento na era informacional
Palavras-chave:
direito ao esquecimento, internet, direito à informação, ponderaçãoResumo
O estudo tem por temática principal o direito ao esquecimento na era informacional, o superinformacionismo na internet. Em primeiro lugar, é preciso conceituar o direito ao esquecimento: decorrente do Princípio da Dignidade da Pessoa humana da Constituição Federal de 1988 e, consequentemente, tema base para o Direito Penal na ressocialização dos ex-presidiários, é o direito que um indivíduo possui de não permitir que um fato passado seja exposto ao público, a fim de gerar-lhe transtorno e constrangimento, ou seja, acontecimentos vexatórios que podem comprometer a privacidade do sujeito em sua vida pública. Entretanto, com o surgimento da internet, as informações são passadas instantaneamente para todos os lugares do mundo e a todo momento, dessa forma, informações pessoais são facilmente divulgadas e encontradas em sites de busca, consequentemente, uma vez divulgadas, é muito difícil “voltar atrás”, afinal, é um meio rápido de divulgação. Nesse sentido, entram em xeque duas temáticas e dois direitos distintos: o direito ao esquecimento e o direito à informação. Surge, então, uma problemática principal: até que ponto o direito ao esquecimento é invocado para proteger informações à vida íntima, mas sem interferir no interesse público atual e afrontar o direito à memória e à informação? Encontrar respostas para tal indagação é objetivo central do estudo, afinal, esse tema cria um campo de discussões e julgamentos infinitos para os magistrados, pois, cada caso apresenta entendimentos do que deve ou não, pode ou não ser esquecido. Extraem-se, daí, os seguintes objetivos específicos do trabalho: a) determinar as três correntes do direito ao esquecimento, discutido em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal; b) o conflito entre dois direitos à luz da Constituição Federal de 1988; c) o “big data” e a resistência que o direito ao esquecimento enfrenta no mundo virtual; d) entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal acerca do tema; d) analisar caso prático e atual. Para atingir os objetivos, o estudo adotou como metodologia a pesquisa teórica, pautando-se no método dedutivo e utilizando como técnica de pesquisa principal a revisão bibliográfica de artigos científicos, doutrinas diversas, manuais acadêmicos, julgados, legislação específica. A discussão gira em torno da retirada de dados e fatos, impedindo a livre circulação de informações, além de reprimir o direito de liberdade de expressão e de liberdade de imprensa e, por outro lado, os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do cidadão diante de acontecimentos passados vexatórios que atrapalham a sua vida privada. É preciso considerar que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Defende-se, então, a ponderação entre direito à privacidade e direito à informação. Conclui-se que o reconhecimento do direito ao esquecimento na internet deve ser observado de acordo com cada caso e sua individualidade, sem ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.