Por que a prisão perpétua não é utilizada no Brasil?
Palavras-chave:
crime, constituição federal, pisãoResumo
O artigo 5º XLVIII “b” da Carta Magna brasileira afirma que o ordenamento jurídico brasileiro não permite penas permanentes como o caso da prisão perpétua. A ordem expressa no texto constitucional é considerada uma cláusula pétrea, ou seja, a cláusula não pode ser alterada, mesmo por emenda constitucional. As sanções são mencionadas em sua cláusula normativa, a pena máxima no Brasil é de 40 anos, mesmo que seja condenado a mais anos de prisão. Por exemplo, em 2010, sob a seção 75 do Código Penal, o médico Roger Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão por estuprar e molestar dezenas de pacientes. Assim, o reconhecimento brasileiro da prisão perpétua, além de inconstitucional, permite punições cruéis e injustas, não apenas para privar o criminoso de sua liberdade, mas também para privá-lo da esperança de liberdade, o que não é parte do Direito Penal Brasileiro. Ao fazê-lo, afasta qualquer objetivo atribuído primordialmente à função punitiva, ou seja, a adaptação social do condenado. Em geral, mostra-se excessivo e incompatível com a necessária determinação do tempo, pois não termina na data formada na sentença, mas dura até que o homem tenha vida.