Por que a prisão perpétua não é utilizada no Brasil?

Autores

  • Pedro Henrique Campos Maciel Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Breno D'Oliveira Ferreira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Rafael de Souza Machado Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

crime, constituição federal, pisão

Resumo

O artigo 5º XLVIII “b” da Carta Magna brasileira afirma que o ordenamento jurídico brasileiro não permite penas permanentes como o caso da prisão perpétua. A ordem expressa no texto constitucional é considerada uma cláusula pétrea, ou seja, a cláusula não pode ser alterada, mesmo por emenda constitucional. As sanções são mencionadas em sua cláusula normativa, a pena máxima no Brasil é de 40 anos, mesmo que seja condenado a mais anos de prisão. Por exemplo, em 2010, sob a seção 75 do Código Penal, o médico Roger Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão por estuprar e molestar dezenas de pacientes. Assim, o reconhecimento brasileiro da prisão perpétua, além de inconstitucional, permite punições cruéis e injustas, não apenas para privar o criminoso de sua liberdade, mas também para privá-lo da esperança de liberdade, o que não é parte do Direito Penal Brasileiro. Ao fazê-lo, afasta qualquer objetivo atribuído primordialmente à função punitiva, ou seja, a adaptação social do condenado. Em geral, mostra-se excessivo e incompatível com a necessária determinação do tempo, pois não termina na data formada na sentença, mas dura até que o homem tenha vida.

Biografia do Autor

Pedro Henrique Campos Maciel, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Breno D'Oliveira Ferreira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Rafael de Souza Machado, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Downloads

Publicado

2023-02-14