Criminologia

o princípio da contracultura sob a ótica da filosofia de György Lukács e Antonio Gramsci

Autores

  • Daniela Gomes dos Reis Paula Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gabriel Teixeira Moisés Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Lara Cristina Braga de Deus Vieira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Wallex Diego da Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

filosofia, hegemonia cultural, gramscismo, criminologia

Resumo

Este trabalho faz uma análise da influência de dois autores no fenômeno da criminologia, que se convencionou chamar de contracultura. No início do séc. XX, com a crescente modernização do trabalho, o trabalhador tinha pela primeira vez a possibilidade de lazer. György Lukács vai alegar que esse tempo livre era dominado pelo capitalismo desde a inteira fabricação de bens de consumo até os estereótipos da vida cultural. Ele observou na cultura um meio decisivo de alternativas sociais que serviriam à luta de classes. Mais tarde, influenciado pelo pensamento de Lukács, Antonio Gramsci, propôs que, na verdade, não são as questões econômicas e a desigualdade social que moldam o comportamento das massas, mas os valores, a moral e os costumes que uma classe impõe sobre a outra. A fim de moldar um novo modo de pensar, Gramsci vai ver no intelectual o agente da transformação social. Os intelectuais têm o dever de criar uma orientação intelectual e cultural homogênea que introduza a novos “lugares comuns”, moldando implicitamente a ordem cosmovisiológica. O trabalho se justifica pela intenção em elucidar um tema quase desconhecido na academia brasileira. O conceito de contracultura não é tratado de modo satisfatório nos manuais de criminologia, que se limitam a pontuar breves noções. Entender, ainda que por uma breve análise, as teorias que influenciaram a mentalidade desse movimento, é a chave para compreensão da mente criminosa. A pesquisa busca apresentar e entender os fundamentos que caracterizam esse movimento e como eles modificaram as bases do pensamento ocidental. Por motivações de caráter prático, não é intenção deste trabalho mostrar como a contracultura influencia a criminalidade, pois isso já é dado nos manuais, mas apresentar suas influências teóricas mais latentes. Em que pese sua dimensão quanto ao conjunto de outras demais intervenções que possam ter influenciado o movimento, este trabalho vê, nas obras dos autores citados, um tratado substancial do fenômeno. Para tanto, a pesquisa se baseia em referências teóricas por meio de artigos e livros e utiliza métodos dedutivos. Conclui-se que, se a contracultura é um dos elementos da criminalidade, é porque está fundada em preceitos vazios com o propósito de relativizar valores inegociáveis, que são base da ordem social. Como não se sabe distinguir mais o que é moral do que não é, o que é belo do que não é, também não se pode distinguir o que é bom do que é mau. Isto é a contracultura: é a deformidade moral que constitui a nova ordem ideológica social.

Biografia do Autor

Daniela Gomes dos Reis Paula, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Gabriel Teixeira Moisés, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Lara Cristina Braga de Deus Vieira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Wallex Diego da Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

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Publicado

2023-02-14