O limite entre liberdade de expressão e apologia
Palavras-chave:
liberdade de expressão, apologia, manifestação de pensamentoResumo
O estudo visa decifrar os limites entre a liberdade de expressão e a apologia, ambas definidas por lei e recorrentemente confundidas. A liberdade de expressão é garantia fundamental instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e está descrita em seu artigo 5º, inciso IX, que diz que as atividades artística, intelectual, científica e de comunicação são de livre expressão, independentemente de censura ou licença. Sendo assim, entende-se que todo cidadão tem o direito de se expressar e se posicionar da maneira que deseja sobre qualquer tema. Porém, ao mesmo tempo, têm-se os crimes contra a paz pública, como o de apologia ao crime, previsto no Código Penal, artigo 287. Trata-se de exaltar, elogiar e enaltecer algum crime, é um discurso de defesa de uma prática ilícita. Diante disso, surge a seguinte problemática: quando a livre manifestação de ação e pensamento se torna o fato criminoso nomeado “apologia”? Existe uma linha sólida e clara que estipula o limite entre um e outro? Como não há um consenso geral fixado acerca do tema estabelecido e por ser um assunto que divide opiniões tanto de juízes e demais profissionais do direito quanto de leigos, o objetivo do trabalho é esclarecer essa linha tênue entre esse direito fundamental e o ato criminoso. A fim de cumprir com o objetivo proposto, a metodologia adotada foi estudo e análise de materiais teóricos como pesquisas e artigos científicos. Concluiu-se que, como não existe um limite definido entre a liberdade expressão e apologia ao crime, esse limite passa a ser subjetivo, ou seja, o direito de liberdade da manifestação de pensamento existe desde que não fira outro direito existente, como o de paz pública nesse caso.