O limite entre liberdade de expressão e apologia

Autores

  • Ana Clara Martins Severo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Brenda Vieira Lopes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Cecília Moreira Soares dos Reis Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Nayanna Gabriela Caixeta Amancio Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

liberdade de expressão, apologia, manifestação de pensamento

Resumo

O estudo visa decifrar os limites entre a liberdade de expressão e a apologia, ambas definidas por lei e recorrentemente confundidas. A liberdade de expressão é garantia fundamental instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e está descrita em seu artigo 5º, inciso IX, que diz que as atividades artística, intelectual, científica e de comunicação são de livre expressão, independentemente de censura ou licença. Sendo assim, entende-se que todo cidadão tem o direito de se expressar e se posicionar da maneira que deseja sobre qualquer tema. Porém, ao mesmo tempo, têm-se os crimes contra a paz pública, como o de apologia ao crime, previsto no Código Penal, artigo 287. Trata-se de exaltar, elogiar e enaltecer algum crime, é um discurso de defesa de uma prática ilícita. Diante disso, surge a seguinte problemática: quando a livre manifestação de ação e pensamento se torna o fato criminoso nomeado “apologia”? Existe uma linha sólida e clara que estipula o limite entre um e outro? Como não há um consenso geral fixado acerca do tema estabelecido e por ser um assunto que divide opiniões tanto de juízes e demais profissionais do direito quanto de leigos, o objetivo do trabalho é esclarecer essa linha tênue entre esse direito fundamental e o ato criminoso. A fim de cumprir com o objetivo proposto, a metodologia adotada foi estudo e análise de materiais teóricos como pesquisas e artigos científicos. Concluiu-se que, como não existe um limite definido entre a liberdade expressão e apologia ao crime, esse limite passa a ser subjetivo, ou seja, o direito de liberdade da manifestação de pensamento existe desde que não fira outro direito existente, como o de paz pública nesse caso.

Biografia do Autor

Ana Clara Martins Severo, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Brenda Vieira Lopes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Cecília Moreira Soares dos Reis, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Nayanna Gabriela Caixeta Amancio, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

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Publicado

2023-02-14