Sistema prisional brasileiro

problemas e o descaso político

Autores

  • Cayo Henrique Caixeta Pereira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Matheus Alves Pereira Melo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

sistema carcerário, poder, prisão

Resumo

O sistema prisional é o conjunto de instituições de regime aberto, fechado e semiaberto, masculinas e femininas, incluindo os estabelecimentos penais em que o recluso ainda não está condenado. Esse sistema é parte de um conjunto de mecanismos de controle social a fim de garantir a paz na sociedade. Tal sistema é dividido em sistema penitenciário federal, administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e sistemas penitenciários estaduais e do Distrito Federal, administrados pelo Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal. As primeiras prisões são datadas de aproximadamente 1700 a.C., e o seu objetivo inicial era promover o encarceramento de escravos conquistados após derrotas de inimigos na guerra. A análise histórica do sistema prisional mostra também que na Bíblia Sagrada há descrição de prisões. Nessa perspectiva, o esboço do sistema prisional atual foi feito pela Igreja para combater a discordância de ordem religiosa. Conforme a sociedade evoluía, as prisões passavam por mudanças; uma delas ocorreu na Revolução Industrial; com a consagração do capitalismo, surgiram os crimes de capital e a consequente prisão por dívidas. Por causa do intenso crescimento das massas, surgiram cada vez mais crimes e, com o passar do tempo, houve uma racionalização do Direito, da execução penal e o reconhecimento dos direitos humanos que agregou a exigência da ética e o respeito moral de cada indivíduo. Posteriormente, o Código Criminal regulamentou a Pena de Prisão e a individualização das penas. O problema mais acentuado hoje no sistema prisional brasileiro é a superlotação: são ao todo 740 mil pessoas que se encontram no regime fechado ou aberto; há falta de 270 mil vagas no sistema, estando o Brasil entre os 5 países com a maior comunidade carcerária do mundo. Essa quantidade de presos não para de aumentar; segundo o Ministério da Defesa, apenas nos últimas 14 anos houve um aumento de 267%; fora isso, a população carcerária sofre com má infraestrutura, falta de investimento, falta de condições básicas, descaso do poder público e falta de profissionais responsáveis pela ordem nos presídios, se tornando, assim, um ambiente propício para a ocorrência da violência, da prática de crimes e do tráfico de drogas. Resumidamente, com a ausência de funcionários nesses locais, os indivíduos que estão presos usufruem de uma grande liberdade, a qual incentiva a prática de crimes dentro do sistema prisional. É perceptível o descaso vindo dos poderes competentes em relação ao sistema prisional brasileiro, como se pode perceber na recente crise causada pela COVID-19, que afetou as prisões no primeiro momento causando a rebelião e fuga de milhares de presos em todo Brasil. Dessa maneira, o principal objetivo do encarceramento torna-se impossível, pois, em meio a tantos contratempos, não é possível a reabilitação e a reintegração do indivíduo, ademais, a probabilidade de o indivíduo ter se envolvido em outros atos criminosos enquanto estava cumprindo a sua sentença é muito grande. Levando-se em consideração o descaso vindo do governo, falava-se muito, até mesmo em governos anteriores, sobre a privatização dos prédios – empresas privadas fariam uma cogestão dos presídios para evitar, por exemplo, a superlotação. O problema principal encontrado nesse assunto é que a privatização encontra-se num contexto político de redução de rebeliões, protestos, fugas e críticas à superlotação. Além disso, não haveria seriedade no cumprimento do contrato e controle do Estado sobre as empresas. Esse modelo é enxergado por muitos como uma forma de lucrar, esquecendo-se da ressocialização do apenado. Portanto, a privatização dos presídios é um assunto bastante controverso.

Biografia do Autor

Cayo Henrique Caixeta Pereira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Matheus Alves Pereira Melo, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

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Publicado

2023-02-14