A antinomia entre a proibição dos jogos de azar e a permissão das apostas online no Brasil

Autores

  • Arthur Rosa de Morais Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gabriel Fonseca Rodrigues Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Giovanna Galvão Guimarães Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gustavo Henrique Galvão Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Miguel Henrique de Lima Costa Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Luiz Antônio de Melo Júnior Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Yasmin Caetano Guimarães Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

jogo de azar, antinomia, criminalização

Resumo

Tramita no Senado uma proposta que visa legalizar jogos de azar no Brasil, presentes em cassinos, bingos, corrida de cavalos e outras modalidades. A cultura dos jogos de azar já faz parte do subconsciente da população: quem nunca disse que algo «vai dar zebra»? Apesar do folclore, a prática está ligada ao crime organizado, ajudando a financiar tráfico de drogas, milícias e corrupção. Porém, as casas de apostas online estão se tornando mais populares e, ao invés de atualizar a proibição para coibir essa atividade, a legislação brasileira caminhou no sentido de não apenas permitir, mas regulamentar as apostas esportivas em território brasileiro. Até 1946 os jogos de azar eram liberados no Brasil. Atualmente, alguns setores da sociedade brasileira defendem a legalização dos jogos de azar, argumentando que os cassinos gerariam empregos e a tributação deles ajudaria na arrecadação federal. Do outro, a bancada evangélica afirma que o vício em jogos prejudica a família e corrompe valores religiosos. Um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas estima que o mercado de apostas esportivas no Brasil movimenta em torno de R$ 6 bilhões por ano. No Brasil, desde o século XIX, o mercado de apostas esportivas online ainda não possui regulamentação. Com o intuito de alcançar os objetivos propostos, a pesquisa foi realizada com base em materiais já publicados e na dogmática jurídica acerca do tema. Considerando que atualmente o Estado deve se abster de intervir em determinadas liberdades, a fim de não restringir direitos, como a intervenção mínima na vida privada e, considerando a evolução histórica desde a promulgação da Constituição Federal, seria ainda viável a criminalização dos jogos de azar? Temos como contrapartida a realidade de nosso país, que possui diversas casas clandestinas destinadas a este tipo de atividade, e ainda loteria de âmbito federal que, paradoxalmente, enquadra-se no tipo penal, mas está regulamentada em lei específica. Isto posto, o objetivo primordial é entender o porquê de haver uma criminalização ineficaz e a negação dos jogos de azar, que já são parte da cultura do Brasil, havendo assim negligência e omissão ao interesse público.

Biografia do Autor

Arthur Rosa de Morais, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Gabriel Fonseca Rodrigues, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Giovanna Galvão Guimarães, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Gustavo Henrique Galvão Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Miguel Henrique de Lima Costa, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Luiz Antônio de Melo Júnior, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Yasmin Caetano Guimarães, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

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Publicado

2023-02-14