Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3.729/2004) e seus impactos
Palavras-chave:
direito ambiental, projeto de lei, licença ambiental, CONAMAResumo
Considerada como uma das mais completas e avançadas do mundo, a legislação ambiental brasileira é fruto de um grande e complexo desenvolvimento ao longo de séculos. A evolução da legislação ambiental brasileira tem um caráter permanente, com intuito de acompanhar as mudanças de paradigma do povo brasileiro e do mundo. A atual constituição brasileira teve sua confecção influenciada pela Conferência das Nações Unidas em Estocolmo de 1972. Em maio de 2021, o Projeto de Lei n° 3729/2004 tem sua votação pela Câmara dos Deputados, tendo um total de 300 votos favoráveis a PL contra 122 votos desfavoráveis. Em tramitação há mais de 15 anos, a proposta cria uma lei geral para a emissão de licenças ambientais para obras e empreendimentos com regras relacionadas a essas autorizações, agora o senado deve analisar o projeto. O país precisa urgente de uma lei geral de licenciamento ambiental. Na atual conjuntura, o principal instrumento de gestão ambiental do Brasil fica restrito a resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O CONAMA tem mera e exclusiva função de determinar critérios técnicos para elaboração de parâmetros para fixação de normas e padrões ambientais a serem observados pelas atividades utilizadoras de recursos ambientais. Há uma lacuna legislativa no quesito da preservação ambiental; tal omissão passa a ser preenchida por uma resolução com função de decreto e muitas vezes de lei, uma vez que sua função não é mais técnica e sim legislativa. A positivação das resoluções do CONAMA em uma lei federal é de suma importância para que exista uma verdadeira pacificação normativa. A PL n° 3729/2004 traz a possibilidade da unificação de uma legislação ambiental que possa ser seguida em todo país, não existindo mais exceção nem brechas para dispositivos regionais que permitam a depredação do meio ambiente ou até mesmo focos de corrupção. Não compete a terceiros preservar o meio ambiente em decorrência da omissão do poder público para com o meio ambiente. Além disso, a PL n° 3729/2004 busca desburocratizar a obtenção de licenças ambientais, tornando o processo mais célere e técnico. Isto não implica um licenciamento menos rigoroso ou sujeito a irregularidades. O licenciamento ambiental exige uma série de procedimentos e estudos para que seja obtido. Devem ser considerados impactos no meio físico e no meio biótico de um habitat e o impacto socioeconômico de uma sociedade. A obtenção de licença ambiental não exclui a necessidade de outras licenças legalmente exigíveis. Uma análise crítica e despolitizada é necessária para melhor entendimento da Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Seu esclarecimento é essencial para um alinhamento das discussões em torno do tema, a fim de evitar redações equivocadas que em nada facilitarão a desburocratização do processo de licenciamento ambiental no Brasil nem na proteção de seus ecossistemas.