Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3.729/2004) e seus impactos

Autores

  • João Paulo Meneses de Souza Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Guilherme Caixeta Borges Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

direito ambiental, projeto de lei, licença ambiental, CONAMA

Resumo

Considerada como uma das mais completas e avançadas do mundo, a legislação ambiental brasileira é fruto de um grande e complexo desenvolvimento ao longo de séculos. A evolução da legislação ambiental brasileira tem um caráter permanente, com intuito de acompanhar as mudanças de paradigma do povo brasileiro e do mundo. A atual constituição brasileira teve sua confecção influenciada pela Conferência das Nações Unidas em Estocolmo de 1972. Em maio de 2021, o Projeto de Lei n° 3729/2004 tem sua votação pela Câmara dos Deputados, tendo um total de 300 votos favoráveis a PL contra 122 votos desfavoráveis. Em tramitação há mais de 15 anos, a proposta cria uma lei geral para a emissão de licenças ambientais para obras e empreendimentos com regras relacionadas a essas autorizações, agora o senado deve analisar o projeto. O país precisa urgente de uma lei geral de licenciamento ambiental. Na atual conjuntura, o principal instrumento de gestão ambiental do Brasil fica restrito a resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O CONAMA tem mera e exclusiva função de determinar critérios técnicos para elaboração de parâmetros para fixação de normas e padrões ambientais a serem observados pelas atividades utilizadoras de recursos ambientais. Há uma lacuna legislativa no quesito da preservação ambiental; tal omissão passa a ser preenchida por uma resolução com função de decreto e muitas vezes de lei, uma vez que sua função não é mais técnica e sim legislativa. A positivação das resoluções do CONAMA em uma lei federal é de suma importância para que exista uma verdadeira pacificação normativa. A PL n° 3729/2004 traz a possibilidade da unificação de uma legislação ambiental que possa ser seguida em todo país, não existindo mais exceção nem brechas para dispositivos regionais que permitam a depredação do meio ambiente ou até mesmo focos de corrupção. Não compete a terceiros preservar o meio ambiente em decorrência da omissão do poder público para com o meio ambiente. Além disso, a PL n° 3729/2004 busca desburocratizar a obtenção de licenças ambientais, tornando o processo mais célere e técnico. Isto não implica um licenciamento menos rigoroso ou sujeito a irregularidades. O licenciamento ambiental exige uma série de procedimentos e estudos para que seja obtido. Devem ser considerados impactos no meio físico e no meio biótico de um habitat e o impacto socioeconômico de uma sociedade. A obtenção de licença ambiental não exclui a necessidade de outras licenças legalmente exigíveis. Uma análise crítica e despolitizada é necessária para melhor entendimento da Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Seu esclarecimento é essencial para um alinhamento das discussões em torno do tema, a fim de evitar redações equivocadas que em nada facilitarão a desburocratização do processo de licenciamento ambiental no Brasil nem na proteção de seus ecossistemas.

Biografia do Autor

João Paulo Meneses de Souza, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Guilherme Caixeta Borges, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2023-02-14