Princípio da insignificância em crimes tributários
Palavras-chave:
princípio da insignificância, crimes, ordem tributária, tipicidade, política criminalResumo
O princípio da insignificância, como corolário do princípio da ofensividade, representa importante instrumento de política criminal cuja natureza jurídica é de causa excludente de tipicidade. Trata-se de orientação importante quanto à necessidade de análise da ofensa causada ao bem jurídico para a configuração da tipicidade material. De início, salienta-se que o STF tem inúmeras decisões concordando com a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária, como, por exemplo, o HC 126.191. Durante algum tempo, havia um debate sobre a aplicação do referido valor (R$20.000,00) ou do teto de R$10.000,00. Em 2009, o STJ decidiu, em recurso repetitivo, que o valor seria de R$10.000,00, fundamentando no mencionado art. 20 da Lei 10.522/02. Entretanto, as Portarias nº 75 e 130, de 2012, do Ministério Público da Fazenda, destacaram que o valor seria de R$20.000,00. Em suma, atualmente, pacificou-se o entendimento de que o valor para a aplicação do princípio da insignificância em relação a crimes tributários federais e de descaminho é de até R$20.000,00.