Responsabilidade civil decorrente de danos estéticos

Autores

  • Ana Clara Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Ana Luiza Silva Braga Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Letícia Novaes Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Henrique Bonatti Delicole Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

infortúnio, imagem, indenização

Resumo

O estudo tem por temática a responsabilidade civil decorrente de danos estéticos. As mídias sociais vêm influenciando cada vez mais o modo de vida e o padrão estético a ser seguido. A crescente onda de cirurgias plásticas no país demonstra a obsessão pela aparência e o grande esforço das pessoas para se encaixarem num modelo de beleza muitas vezes imposto por “blogueiras” que vendem um padrão de vida perfeito. É evidente a relevância da discussão acerca do dano estético numa sociedade que julga a aparência. A responsabilidade por dano estético é cada dia mais presente no cotidiano e é de suma importância a abordagem do tema, já que é um problema frequente e muitos indivíduos não procuram conhecer seus direitos e deveres frente à problematização. Extraem-se daí estes objetivos específicos do trabalho: a) conceituar responsabilidade civil; b) diferenciar dano moral de material; c) conceituar dano estético; d) exibir o conceito de cumulatividade de danos; e) expor os requisitos para que seja comprovado o dano estético; f) apresentar a relação do tema com o direito à imagem; g) discutir acerca da onda de procedimentos cirúrgicos e da harmonização facial; h) enquadrar a responsabilidade civil por dano estético decorrente de erro médico; i) apresentar onde se encontra o dano estético; j) mostrar como calcular o valor da indenização. Para atingir os objetivos, o estudo adotou como metodologia a pesquisa teórico-bibliográfica, analisando doutrinas, artigos científicos e julgados do Poder Judiciário. O dano estético ocasiona inúmeros impactos e é um assunto muito importante, principalmente pela necessária responsabilização civil decorrente de tal ato. Cabe salientar que o dano estético, dependendo da corrente, pode até ser considerado extrapatrimonial; por esse motivo, é necessária a presente discussão, pois são indiscutíveis as consequências morais, psicológicas, sociais e financeiras que a vítima sofre. Além disso, o aspecto físico é muitas vezes determinante para a autoestima e a aceitação que a própria pessoa tem de si mesma. Cabe analisar a responsabilização e a correta indenização nos casos de dano estético. É imprescindível mais divulgação desses riscos e mais conscientização acerca de como têm sido recorrentes procedimentos estéticos desnecessários e incentivados pela mídia. Portanto, para os autores do presente estudo, o dano estético é muito mais grave que o dano moral, já que a vítima não sofre apenas na parte física, mas também na parte financeira e emocional, sendo justo o seu ressarcimento devido.

Biografia do Autor

Ana Clara Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Ana Luiza Silva Braga, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Letícia Novaes Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Henrique Bonatti Delicole, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Downloads

Publicado

2023-02-14