Responsabilidade civil decorrente de danos estéticos
Palavras-chave:
infortúnio, imagem, indenizaçãoResumo
O estudo tem por temática a responsabilidade civil decorrente de danos estéticos. As mídias sociais vêm influenciando cada vez mais o modo de vida e o padrão estético a ser seguido. A crescente onda de cirurgias plásticas no país demonstra a obsessão pela aparência e o grande esforço das pessoas para se encaixarem num modelo de beleza muitas vezes imposto por “blogueiras” que vendem um padrão de vida perfeito. É evidente a relevância da discussão acerca do dano estético numa sociedade que julga a aparência. A responsabilidade por dano estético é cada dia mais presente no cotidiano e é de suma importância a abordagem do tema, já que é um problema frequente e muitos indivíduos não procuram conhecer seus direitos e deveres frente à problematização. Extraem-se daí estes objetivos específicos do trabalho: a) conceituar responsabilidade civil; b) diferenciar dano moral de material; c) conceituar dano estético; d) exibir o conceito de cumulatividade de danos; e) expor os requisitos para que seja comprovado o dano estético; f) apresentar a relação do tema com o direito à imagem; g) discutir acerca da onda de procedimentos cirúrgicos e da harmonização facial; h) enquadrar a responsabilidade civil por dano estético decorrente de erro médico; i) apresentar onde se encontra o dano estético; j) mostrar como calcular o valor da indenização. Para atingir os objetivos, o estudo adotou como metodologia a pesquisa teórico-bibliográfica, analisando doutrinas, artigos científicos e julgados do Poder Judiciário. O dano estético ocasiona inúmeros impactos e é um assunto muito importante, principalmente pela necessária responsabilização civil decorrente de tal ato. Cabe salientar que o dano estético, dependendo da corrente, pode até ser considerado extrapatrimonial; por esse motivo, é necessária a presente discussão, pois são indiscutíveis as consequências morais, psicológicas, sociais e financeiras que a vítima sofre. Além disso, o aspecto físico é muitas vezes determinante para a autoestima e a aceitação que a própria pessoa tem de si mesma. Cabe analisar a responsabilização e a correta indenização nos casos de dano estético. É imprescindível mais divulgação desses riscos e mais conscientização acerca de como têm sido recorrentes procedimentos estéticos desnecessários e incentivados pela mídia. Portanto, para os autores do presente estudo, o dano estético é muito mais grave que o dano moral, já que a vítima não sofre apenas na parte física, mas também na parte financeira e emocional, sendo justo o seu ressarcimento devido.