A redução da maioridade penal diminui a criminalidade no sistema brasileiro

Autores

  • Gabriel Augusto Rezende de Moura Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gustavo Miller Castro Paulino Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • João Pedro Costa Vilela Ferreira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Samuel Gomes Siqueira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Wania Alves Ferreira Fontes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

imputabilidade penal, medidas socioeducativas, maioridade

Resumo

O crime se tornou constante na sociedade brasileira e está cada vez mais presente entre os adolescentes. Há uma tendência de se delimitar a idade para o indivíduo estar apto a responder criminalmente. A maioridade penal ou criminal define-se a partir de qual idade o indivíduo responde pela violação da lei penal na condição de adulto. Objetivando-se apresentar argumentos sobre a maioridade penal, para este estudo, foi utilizado o levantamento bibliográfico. O principal meio de estudo usado foram as jurisprudências disponibilizadas pelos tribunais. Ressalta-se que, para ser isento de pena, no caso de doença mental ou embriaguez, a incapacidade de compreensão do ato é completa. A pessoa é penalizada, mas pode ter a pena reduzida. Quando um menor infrator realiza um ato infracional, a principal forma de "punir" esse adolescente é por meio das medidas socioeducativas que são aplicáveis somente aos adolescentes. À criança que pratica um ato infracional é aplicada uma medida de proteção do artigo 101. Desse modo, apesar de ter maneiras de prevenção aos atos infracionais, como as medidas socioeducativas, a criminalidade aumentou. Entre 1996 e 2014, o número de jovens entre 12 e 17 anos que foram apreendidos aumentou em quase seis vezes. De acordo com o anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, há uma crescente no encarceramento de adolescentes no país: passou de 4.245 para 24.628. Os dados foram compilados pelo anuário através de índices do Ministério dos Direitos Humanos e do IBGE. A pauta sobre a imputabilidade penal tem um questionamento principal, se é eficiente ou não a redução da maioridade penal, destacando todas as dificuldades do recluso em se adaptar ao mundo cárcere. Segundo a lei de execução penal, art. 10, a assistência ao preso e ao internado tem como objetivo prevenir o crime e orientar a volta do recluso à sociedade. Entretanto, no modelo penitenciário atual, é comum os reclusos se tornarem mais violentos e, em consequência, menos adaptáveis ao mundo livre. Porém, há as medidas socioeducativas aplicadas até os 21 anos na vida do jovem, com o objetivo de mudar a perspectiva de vida e os atos infratores. Portanto, é plausível realizar a redução da maioridade penal, uma vez que o índice de reincidência nas prisões brasileiras é relativamente alto e não há estrutura para recuperar os presidiários.

Biografia do Autor

Gabriel Augusto Rezende de Moura, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Gustavo Miller Castro Paulino, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

João Pedro Costa Vilela Ferreira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Samuel Gomes Siqueira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Wania Alves Ferreira Fontes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

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Publicado

2023-02-14