Meios adequados de solução de conflitos
porque não são eficientes
Palavras-chave:
meios adequados, solução de conflitos, sociedade litiganteResumo
No Brasil, o processo judicial é demorado, oneroso, excessivamente formal e complicado. Essas dificuldades, desencorajam o cidadão que prefere desistir de qualquer acionamento da Justiça, mesmo antes de procurar alguma forma de solucionar o seu problema. O legítimo acesso à justiça deve ser igualitário e proporcionar a interação dos hipossuficientes com o judiciário, produzir um resultado individual e socialmente justo, em conformidade com os direitos fundamentais e garantias processuais. O acesso à justiça é um dos sustentáculos do Estado de Direito, pois de nada serviria a formalização de normas em prol do cidadão e da sociedade sem um órgão legitimado a examinar a obediência a tais normas. Diante dessa obrigação de colocar à disposição a tutela jurisdicional, se deu início a implantação de diversos instrumentos que assegurassem o acesso à justiça, dentre eles, a garantia constitucional. Assim, o direito do acesso à justiça supera uma garantia constitucional, sendo elevado a uma prerrogativa de Direitos Humanos, revelando tamanha importância. Trabalhando de forma correlata têm-se os meios adequados de solução de conflitos: arbitragem, medição e conciliação. Contudo, mesmo contendo vários dispositivos que garantam o acesso da população a esses meios adequados de solução de conflitos, muitas vezes eles não são eficientes, pois não são de conhecimento de grande parte da população, o que dificulta o acesso a eles. A grande maioria das pessoas não confia na aplicabilidade dos meios adequados, pois na cultura da sociedade litigante e intolerante, o indivíduo se vangloria de ter um processo tramitando na justiça, enquanto os demais métodos de solução de conflito não são nem cogitados.