Meios adequados de solução de conflitos

porque não são eficientes

Autores

  • Bruna Luiza Siqueira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Emanuelle Cristine Costa Moreira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

meios adequados, solução de conflitos, sociedade litigante

Resumo

No Brasil, o processo judicial é demorado, oneroso, excessivamente formal e complicado. Essas dificuldades, desencorajam o cidadão que prefere desistir de qualquer acionamento da Justiça, mesmo antes de procurar alguma forma de solucionar o seu problema. O legítimo acesso à justiça deve ser igualitário e proporcionar a interação dos hipossuficientes com o judiciário, produzir um resultado individual e socialmente justo, em conformidade com os direitos fundamentais e garantias processuais. O acesso à justiça é um dos sustentáculos do Estado de Direito, pois de nada serviria a formalização de normas em prol do cidadão e da sociedade sem um órgão legitimado a examinar a obediência a tais normas. Diante dessa obrigação de colocar à disposição a tutela jurisdicional, se deu início a implantação de diversos instrumentos que assegurassem o acesso à justiça, dentre eles, a garantia constitucional. Assim, o direito do acesso à justiça supera uma garantia constitucional, sendo elevado a uma prerrogativa de Direitos Humanos, revelando tamanha importância. Trabalhando de forma correlata têm-se os meios adequados de solução de conflitos: arbitragem, medição e conciliação. Contudo, mesmo contendo vários dispositivos que garantam o acesso da população a esses meios adequados de solução de conflitos, muitas vezes eles não são eficientes, pois não são de conhecimento de grande parte da população, o que dificulta o acesso a eles. A grande maioria das pessoas não confia na aplicabilidade dos meios adequados, pois na cultura da sociedade litigante e intolerante, o indivíduo se vangloria de ter um processo tramitando na justiça, enquanto os demais métodos de solução de conflito não são nem cogitados.

Biografia do Autor

Bruna Luiza Siqueira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Emanuelle Cristine Costa Moreira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

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Publicado

2023-02-14