A eutanásia como direito fundamental
Palavras-chave:
morte, direito, discussão, regulamentaçãoResumo
A Constituição Brasileira e todas as normas infraconstitucionais são voltadas ao direito à vida, ou seja, todo indivíduo tem o direito de viver, sendo que, desde a concepção, ficam resguardos os direitos do nascituro, razão pela qual o aborto é considerado um crime no Brasil. Esses direitos são verificados no Direito Civil, quando asseguram os direitos personalíssimos; no Direito Penal, quando se criminaliza matar alguém, penalizando em casos de homicídio situações especiais como o feminicídio, entre outros que, pelas circunstâncias, são considerados mais graves e até hediondos. Proteger a vida é, portanto, uma obrigação do Estado, que deve garantir a todo cidadão o direito de estar vivo. Porém, nesse direito à vida, também muito se discute o direito de uma boa morte, ou seja, morrer com dignidade. Como no Brasil é crime provocar a morte de alguém, ainda que a pessoa não possua mais condições de viver, surge uma discussão muito importante, que é a regulamentação da eutanásia. Por eutanásia se entende o direito de alguém tirar a vida de outra pessoa quando a seu pedido, estando esta em estado terminal e com grande sofrimento, prefere morrer que continuar sofrendo. É um tema polêmico que vem sendo discutido pela sociedade, razão pela qual a presente pesquisa teve por objetivo responder ao seguinte questionamento: “A eutanásia precisa ser regulamentada no Brasil para proporcionar ao enfermo o direito de uma morte digna?”. O tema se mostra importante na medida em que é atual e está sendo discutido na sociedade, na qual muitos percebem que o direito constitucional à dignidade tem por escopo o direito a uma boa vida e a uma boa morte. Algumas doenças são capazes de trazer tanto sofrimento que tiram a dignidade do ser humano. As posições tomadas no presente trabalho foram de imparcialidade perante a ação cometida por determinados indivíduos, mesmo sendo contra o direito à vida. Foram discutidos o conceito e o histórico da eutanásia, os tipos, os fundamentos da proibição e a viabilidade da regulamentação. Concluiu-se que, por mais que o procedimento da eutanásia tenha alegações plausíveis, os argumentos contra ela se sobressaem. Compreendeu-se, portanto, que a eutanásia como forma de violação da vida seja inconstitucional, razão pela qual o Brasil não aceita técnica.