A eutanásia como direito fundamental

Autores

  • Dayne Kéttlen Silveira Gonçalves Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Guilherme Nunes Ferreira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Giovanna Silva Gontijo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Rebecca Victoria Ribeiro da Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Vittoria Cecilia Fagundes Vieira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

morte, direito, discussão, regulamentação

Resumo

A Constituição Brasileira e todas as normas infraconstitucionais são voltadas ao direito à vida, ou seja, todo indivíduo tem o direito de viver, sendo que, desde a concepção, ficam resguardos os direitos do nascituro, razão pela qual o aborto é considerado um crime no Brasil. Esses direitos são verificados no Direito Civil, quando asseguram os direitos personalíssimos; no Direito Penal, quando se criminaliza matar alguém, penalizando em casos de homicídio situações especiais como o feminicídio, entre outros que, pelas circunstâncias, são considerados mais graves e até hediondos. Proteger a vida é, portanto, uma obrigação do Estado, que deve garantir a todo cidadão o direito de estar vivo. Porém, nesse direito à vida, também muito se discute o direito de uma boa morte, ou seja, morrer com dignidade. Como no Brasil é crime provocar a morte de alguém, ainda que a pessoa não possua mais condições de viver, surge uma discussão muito importante, que é a regulamentação da eutanásia. Por eutanásia se entende o direito de alguém tirar a vida de outra pessoa quando a seu pedido, estando esta em estado terminal e com grande sofrimento, prefere morrer que continuar sofrendo. É um tema polêmico que vem sendo discutido pela sociedade, razão pela qual a presente pesquisa teve por objetivo responder ao seguinte questionamento: “A eutanásia precisa ser regulamentada no Brasil para proporcionar ao enfermo o direito de uma morte digna?”. O tema se mostra importante na medida em que é atual e está sendo discutido na sociedade, na qual muitos percebem que o direito constitucional à dignidade tem por escopo o direito a uma boa vida e a uma boa morte. Algumas doenças são capazes de trazer tanto sofrimento que tiram a dignidade do ser humano. As posições tomadas no presente trabalho foram de imparcialidade perante a ação cometida por determinados indivíduos, mesmo sendo contra o direito à vida. Foram discutidos o conceito e o histórico da eutanásia, os tipos, os fundamentos da proibição e a viabilidade da regulamentação. Concluiu-se que, por mais que o procedimento da eutanásia tenha alegações plausíveis, os argumentos contra ela se sobressaem. Compreendeu-se, portanto, que a eutanásia como forma de violação da vida seja inconstitucional, razão pela qual o Brasil não aceita técnica.

Biografia do Autor

Dayne Kéttlen Silveira Gonçalves, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Guilherme Nunes Ferreira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Giovanna Silva Gontijo, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Rebecca Victoria Ribeiro da Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Vittoria Cecilia Fagundes Vieira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Downloads

Publicado

2023-02-14