“Exceção de Romeu e Julieta”

Autores

  • Ana Clara de Castro Vieira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Camila Manoela Ferreira de Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Raquel Soares Franco Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Ueder Walter Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

consentimento, exceção, estupro de vulnerável

Resumo

A pesquisa tem por temática central o estudo da história “Romeu e Julieta” sob a luz do artigo 217-A do Código Penal, que tipifica a conduta do estupro de vulnerável, e a análise da aplicação da “Exceção de Romeu e Julieta”. A obra literária do dramaturgo inglês William Shakespeare retrata a história de dois adolescentes, Romeu e Julieta, que mantêm um relacionamento amoroso, apesar da rivalidade existente entre a família dos dois jovens. Ocorre que, de acordo com a obra, a personagem Julieta tinha apenas 13 anos quando iniciou seu relacionamento com o jovem Romeu, de 17 anos. Apesar de já estar consolidado no ordenamento jurídico que manter relacionamento sexual com pessoa menor de 14 anos é critério objetivo para a configuração de crime de estupro de vulnerável, alguns tribunais estaduais vêm entendendo que cada caso deve ser analisado de forma isolada, uma vez que, em se tratando de uma relação recíproca, poderia se aplicar a “Exceção de Romeu e Julieta” para excluir a prática da infração penal. Portanto, a exceção mencionada tem como objetivo descriminalizar a conduta quando ela ocorre de forma consensual entre os adolescentes. Contudo, essa compreensão não é majoritária. Os tribunais superiores, por sua vez, não admitem exceções ao referido tipo penal. A pesquisa teve como objetivo: a) analisar se a configuração de estupro de vulnerável aconteceria ainda que houvesse consentimento e uma diferença pequena de idade entre os parceiros; b) analisar se no caso de dois adolescentes de 13 anos que mantém um relacionamento recíproco, os dois seriam responsabilizados pela infração penal. Para atingir os objetivos propostos, a pesquisa foi desenvolvida utilizando a análise da jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como o estudo da doutrina jurídica, a fim de criar uma pesquisa concisa e com informações corretas e contundentes. Em suma, apesar de alguns tribunais estaduais relativizarem a regra prevista no art. 217-A, esse entendimento não é pacífico tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria. Sendo assim, o STJ e o STF solidificaram sua jurisprudência no sentido de que a compreensão do artigo que tipifica a conduta de estupro de vulnerável deve ter compreensão de vedação absoluta e, portanto, não é permitida a aplicação da “Exceção de Romeu e Julieta” no Brasil.

Biografia do Autor

Ana Clara de Castro Vieira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Camila Manoela Ferreira de Oliveira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Raquel Soares Franco, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Ueder Walter Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

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Publicado

2023-02-14