A instauração da disciplina “Noções de Direito” nas escolas
Palavras-chave:
conhecimento, sociedade brasileira, acesso à justiça, constituiçãoResumo
A instauração da disciplina “Noções de Direito” na grade curricular das instituições de ensino seria uma garantia da concretização dos direitos básicos do cidadão. Tem como objetivo discorrer sobre a necessidade de os jovens do Brasil terem acesso ao conhecimento de seus direitos e deveres como futuros cidadãos do bem, garantindo uma sociedade livre, justa e solidária, como prevê o artigo terceiro da Constituição da República Federativa do Brasil. É de suma importância a garantia do conhecimento dos cidadãos acerca de seus direitos e deveres, pois o cidadão desprovido de educação normalmente ignora os direitos que tem, não sabendo se seus direitos foram violados, perdendo a chance de buscar tutela em caso de violação. É adotado como metodologia o estudo de caso, é um estudo profundo e completo de um ou de poucos objetos. Dentre os propósitos do estudo de caso, verifica-se a intenção de explorar e descrever situações reais, formular hipóteses, desenvolver teorias e explicar variáveis de causa de um fenômeno complexo. A síntese é em relação a três empecilhos básicos que afetam o Poder Judiciário brasileiro: excesso de processos, morosidade e falta de acesso à Justiça. O acesso à justiça configura-se, em nossa constituição atual, um direito fundamental marcado por diversas barreiras em sua efetivação ao longo do tempo. Para a correta disposição de tal direito, o autor Mauro Cappelletti discorre em sua corrente de pensamentos a respeito de três ondas, que visam transpor os principais entraves enfrentados pela sociedade, sendo eles econômicos, sociais ou culturais, em conjunto ou isoladamente. Neste trabalho, é proposta uma possível solução que reverteria grande parte das tribulações que se relacionam com a falta de conhecimento da sociedade diante de seus deveres e direitos como cidadãos e os apartam da posse de diversos direitos garantidos: a instauração da disciplina “Noções de Direito” nas instituições de ensino do Brasil. Através do art. 3°, LINDB, o Estado exige conhecimento de todos a respeito da legislação. Por ser a educação um dever do Estado (art. 205, CRFB), é natural a conclusão de que o estudo do Direito seja direito fundamental de todos e dever do Estado. Um direito fundamental não pode estar restrito ao ambiente universitário; é indiscutível que esteja presente na formação básica do brasileiro. Conclui-se que a situação socioeconômica que a sociedade brasileira se encontra atualmente está indiretamente relacionada à falta de conhecimento sobre seus direitos e deveres, ou seja, a falta de uma Educação de qualidade; um cidadão desprovido de educação normalmente ignora os direitos que tem, não sabe se seus direitos foram violados nem como buscar tutelá-los em caso de violação.