A adoção por casais homoafetivos

um desafio ainda no Brasil

Autores

  • Gregory Victor Tavares Vasconcelos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gustavo Babilônia Machado Alves Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • João Alves Faria e Mundim Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

adoção, homoafetividade, casais homoafetivos, sociedade

Resumo

Desde 2015, o Supremo Tribunal de Justiça (STF) permite que casais do mesmo sexo adotem crianças. No entanto, além de ser um novo marco nesse mundo doméstico, a luta de casais do mesmo sexo também foi marcada por longos atrasos e burocracia. A orientação sexual é outra etapa que as famílias LGBTQIA+ costumam enfrentar com os familiares. A primeira barreira começa em casa, e os pais heterossexuais costumam ser os primeiros a não aceitar a orientação ou identidade de gênero de seus filhos. Foi com a primeira porta fechada que encontraram ao tentar assumir o controle. Em um caso analisado pela CNN, João Romão, um jovem rapaz, disse que se lembra de quando se assumiu para seu pai, Devancir Romão. “Eu não posso dizer que sou gay, então estou tentando descobrir uma maneira de me livrar disso, dessa forma inventei dizendo que minha sexualidade não é o que a sociedade espera”. Porém, a reação desse pai foi diferente do que alguns costumam dizer. Ele aceitou, mas comentou: “é barra, tem muito preconceito… você aceita encarar? Então vamos”. João disse em entrevista à CNN que, após obter o consentimento do pai, adotaria uma criança. Quando os casais homossexuais optam pela adoção, têm que enfrentar várias situações problemáticas, tanto no judiciário quanto em termos de preconceito gerado socialmente. Quando os casais homossexuais optam pela adoção, têm que enfrentar várias situações problemáticas, tanto no judiciário quanto em termos de preconceito gerado socialmente. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável de casais do mesmo sexo em 2011 e, portanto, pode ser considerada uma entidade familiar. Este reconhecimento promove a adoção, mas ainda não garante isso integralmente, pois não há legislação que garanta direitos nesse sentido. Dessa forma, muitas vezes a adoção é negada porque nossa legislação tem lacunas na cerca ou no licenciamento sobre essa questão e se baseia em princípios éticos. A nova Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010/09), embora seja a mais recente na área, mantém-se conservadora em seu reconhecimento não público da adoção por casais gays, embora seja entendida como uma dádiva da realidade social. Como resultado dessa não existência de leis, é constante a procura de “brechas” na legislação que possam favorecer a efetivação dos direitos relativos à adoção por casais homoafetivos, ou seja, o acesso à filiação. Diante disso, a nova Lei da Adoção (Lei 12.010/09) apresenta uma lacuna que possibilita a efetivação da adoção por casais homoafetivos, ao afirmar, em seu artigo 42º, que podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

Biografia do Autor

Gregory Victor Tavares Vasconcelos, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Gustavo Babilônia Machado Alves, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

João Alves Faria e Mundim, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

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Publicado

2023-02-14