A responsabilidade civil do estado por omissão diante dos danos causados por enchentes
Palavras-chave:
responsabilidade, civil, condutas omissivas, doutrina, enchentes, jurídicoResumo
Este artigo aborda aspectos da natureza jurídica da responsabilidade civil estatal nas condutas omissivas, ou seja, quando o Estado possuía o dever legal de agir, mas não o realizou, frente aos danos ocasionados por enchentes. O ordenamento jurídico brasileiro entende e admite que o Estado possa causar prejuízos aos administrados. Logo, há a obrigação de reparar os danos que forem decorrentes da conduta estatal. Mesmo com entendimento do dever legal do Estado, na realidade de grande parte do país, inúmeras pessoas encontram-se desamparadas, quando o Poder Público conhece a possibilidade da geração de danos por fenômenos naturais e não procura evitá-los. Evidencia-se a necessidade de analisar a responsabilidade civil do Estado e se este pode ser considerado omisso diante dos danos causados pelas enchentes. Para responder a esse questionamento, é necessário analisar a responsabilidade civil no tempo, verificando os tipos de responsabilidade civil; além disso, analisar os fenômenos naturais na atualidade e suas consequências sociais. Faz-se necessário, também, enquadrar a responsabilidade civil do Estado no posicionamento da doutrina e da jurisprudência sobre a responsabilidade administrativa e a responsabilidade de risco integral. Utilizou-se de levantamento bibliográfico, a fim de analisar a responsabilidade civil do Estado em face dos danos causados pelas enchentes sob o prisma do risco administrativo, da responsabilidade por omissão e da responsabilidade pelo risco integral. Tal tema torna-se relevante no contexto atual, já que muito se discute acerca do papel do Estado nas tragédias naturais. O fato de ser plenamente possível prevenir alguns danos, desde que haja planejamento e investimento do Poder Público, gera interesse pelo problema em questão. Conclui-se que o Estado só deve indenizar os danos por enchentes se eles tiverem sido provocados por uma ação ou falta de ação do próprio Estado. Se o desastre natural nada teve a ver com o poder público, ele se classifica como inevitável, imprevisível e irresistível, sendo o Estado inimputável e não tendo a responsabilidade de indenização.