A responsabilidade civil do estado por omissão diante dos danos causados por enchentes

Autores

  • Flayra Rayslla Silva Ribeiro Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Jordana Araújo Ribeiro Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Luara Maria Ferreira de Sousa Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Maria Vitória Ribeiro Lima Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Stella Soares da Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Wania Alves Ferreira Fontes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

responsabilidade, civil, condutas omissivas, doutrina, enchentes, jurídico

Resumo

Este artigo aborda aspectos da natureza jurídica da responsabilidade civil estatal nas condutas omissivas, ou seja, quando o Estado possuía o dever legal de agir, mas não o realizou, frente aos danos ocasionados por enchentes. O ordenamento jurídico brasileiro entende e admite que o Estado possa causar prejuízos aos administrados. Logo, há a obrigação de reparar os danos que forem decorrentes da conduta estatal. Mesmo com entendimento do dever legal do Estado, na realidade de grande parte do país, inúmeras pessoas encontram-se desamparadas, quando o Poder Público conhece a possibilidade da geração de danos por fenômenos naturais e não procura evitá-los. Evidencia-se a necessidade de analisar a responsabilidade civil do Estado e se este pode ser considerado omisso diante dos danos causados pelas enchentes. Para responder a esse questionamento, é necessário analisar a responsabilidade civil no tempo, verificando os tipos de responsabilidade civil; além disso, analisar os fenômenos naturais na atualidade e suas consequências sociais. Faz-se necessário, também, enquadrar a responsabilidade civil do Estado no posicionamento da doutrina e da jurisprudência sobre a responsabilidade administrativa e a responsabilidade de risco integral. Utilizou-se de levantamento bibliográfico, a fim de analisar a responsabilidade civil do Estado em face dos danos causados pelas enchentes sob o prisma do risco administrativo, da responsabilidade por omissão e da responsabilidade pelo risco integral. Tal tema torna-se relevante no contexto atual, já que muito se discute acerca do papel do Estado nas tragédias naturais. O fato de ser plenamente possível prevenir alguns danos, desde que haja planejamento e investimento do Poder Público, gera interesse pelo problema em questão. Conclui-se que o Estado só deve indenizar os danos por enchentes se eles tiverem sido provocados por uma ação ou falta de ação do próprio Estado. Se o desastre natural nada teve a ver com o poder público, ele se classifica como inevitável, imprevisível e irresistível, sendo o Estado inimputável e não tendo a responsabilidade de indenização.

Biografia do Autor

Flayra Rayslla Silva Ribeiro, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Jordana Araújo Ribeiro, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Luara Maria Ferreira de Sousa, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Maria Vitória Ribeiro Lima, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Stella Soares da Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Wania Alves Ferreira Fontes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

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Publicado

2023-02-14