Julgamentos pelo STF
decisões constitucionais ou decisões políticas?
Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, julgamentos em segunda instância, segurança jurídica, ativismo judicial, prisão em segunda instânciaResumo
O artigo faz uma análise da constitucionalidade e da influência política nos julgamentos feitos pelo STF no Brasil. Devido à importância do STF para a proteção da Constituição Federal e de todo o ordenamento jurídico, este estudo vem contribuir com futuras soluções de conflitos entre a justiça e o jogo político, de forma a garantir segurança jurídica aos cidadãos. As recentes decisões do STF têm causado espanto no meio jurídico e na sociedade, a exemplo da decisão sobre a prisão em Segunda Instância: de proibida passou a ser permitida e, em curto espaço de tempo, passou a ser proibida novamente. Este trabalho teve a intenção de responder a esta pergunta: as modificações de entendimento do STF sobre a prisão em Segunda Instância tem causado insegurança jurídica? O estudo objetivou analisar as recentes decisões do STF para verificar se causam insegurança jurídica ou se estão em conformidade com o papel que lhe atribuiu a Constituição da República Federativa do Brasil. O método utilizado foi o dedutivo-bibliográfico, utilizando a Constituição Federal de 1988, livros e artigos diversos. A pesquisa teve como finalidade contribuir para um melhor entendimento sobre as constantes mudanças de posicionamento do STF, principalmente nos últimos anos, em que se pode perceber que o Poder Judiciário tem assumido papel de Poder Executivo e de Poder Legislativo, parecendo ferir o princípio da autonomia e da independência dos poderes. Se verdadeira tal premissa, verifica-se a existência de um risco ao Estado Democrático de Direito. Concluiu-se que as recentes decisões têm sido baseadas em um jogo político e em decisões constitucionais. Mesmo quando o meio social pede por decisões políticas que dão um sentimento de punibilidade, é necessário respeitar os preceitos processuais da constituição, em especial, a teoria da presunção de inocência, um dos pilares dos Direitos Humanos.