Limites entre liberdade de expressão e discurso de ódio nas redes sociais

Autores

  • Paulo Miguel Amaral de Assis Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • João Vitor Gonçalves Saturnino Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Izabela Silva Ferreira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Lucas Carvalho Ferreira Soares Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Ludmilla Moreira Borges Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Maria Eduarda Gonçalves Ferreira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Paula Ramos Camargos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Wania Alves Ferreira Fontes Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

liberdade de expressão, direito fundamental, discurso de ódio

Resumo

O artigo estuda o limite entre os direitos individuais assegurados em nossa constituição e o discurso de ódio. Aspirando dignidade à pessoa humana, a doutrina jurídica compreende o livre direito de expressão como um direito inalienável, irrenunciável e irrevogável, buscando assim uma sociedade democrática e digna, na qual seja livre a manifestação de pensamento e, em outro meio, incidindo outro tipo de liberdade, que é a de adquirir informação. Esse direito fundamental traz tamanha riqueza no que se diz respeito a comunicação, posições e decisões, no entanto, contribui para disseminação de opiniões diversas, o que leva a um caminho para a formação de opinião e desmistificação do poder da alienação. Com a internet e as maneiras rápidas de disseminação, abriu espaço para manifestações de cunho odioso; mensagens ofensivas e discriminatórias, antes eram limitadas no espaço e no tempo, começaram a se espalhar em taxas extremamente altas e em escala global, superestimando a gravidade dessas manifestações. Nessa dispersão, surgem vários questionamentos: até que ponto é tolerável a liberdade de expressão? Manifestações de rápida disseminação, para o bem ou para o mal? Essa linha tênue está prevista em lei? Para responder a tais questionamentos, foi feita pesquisa bibliográfica. Conclui-se que a liberdade de expressão é fundamental para a existência de uma sociedade democrática e deve ser sempre valorizada. Sempre que surgir um conflito de direitos fundamentais, deve ser utilizado o princípio da coordenação ou do acordo prático, em que a solução adotada pelo processo de interpretação deve otimizar a efetivação dos direitos, sem negar nenhum direito. É importante uma análise de muitas interpretações possíveis do que está sendo expresso, e a justiça no julgamento é essencial. Acredita-se que a liberdade de expressão deve usar o bom senso, conhecido como razoabilidade, para evitar possíveis controvérsias, ofensas, discussões, danos morais e condenação.

Biografia do Autor

Paulo Miguel Amaral de Assis, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

João Vitor Gonçalves Saturnino , Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Izabela Silva Ferreira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Lucas Carvalho Ferreira Soares, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Ludmilla Moreira Borges , Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Maria Eduarda Gonçalves Ferreira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Paula Ramos Camargos , Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Wania Alves Ferreira Fontes, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

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Publicado

2023-02-14